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POLÍTICA

TRF derruba decisão que suspendeu funcionamento do Instituto Lula

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O desembargador Néviton Guedes, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), com sede em Brasília, derrubou a decisão do juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal do Distrito Federal, que havia suspendido a permissão de funcionamento do Instituto Lula.

Ricardo Leite havia justificado no despacho que, mesmo que o instituto do ex-presidente desenvolva projetos de cunho social, há indícios “veementes” de “delitos criminais” que podem ter sido iniciados ou instigados na sede da entidade, em São Paulo.

No entanto, para o desembargador Néviton Guedes, não ficou demonstrado como a suspensão das atividades do instituto poderia impedir as supostas atividades ilícitas apontadas pelo juiz. Além disso, para Guedes, a suspensão seria “totalmente inadequada para atingir o fim pretendido”.

O desembargador destacou ainda, que a suspensão ultrapassou a esfera de Lula e impôs restrições a terceiros, uma vez que o instituto é pessoa jurídica e está fora da ação penal. Para ele, impedir as atividades da entidade “cerceia a liberdade de ir e vir” do ex-presidente, uma vez que “estaria impedido de comparecer ao estabelecimento em que trabalha, por meio do qual aufere renda”.

“Existe também ausência de congruência na fundamentação, uma vez que não se descortina, com lógica e clareza, em que a suspensão das atividades do instituto poderiam impedi-lo [Lula] de ter contato com outras pessoas e, em qualquer outro local, desenvolver as atividades que o magistrado [Ricardo Leite] suspeita serem ilícitas”, acrescentou o desembargador.

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Fonte: GP1

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