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Alegrete do Piauí

Tribunal reprova prestação de contas da prefeitura de Alegrete do Piauí

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O Tribunal de Contas do Estado decidiu reprovar a prestação de contas de gestão da prefeitura de Alegrete do Piauí, referente ao exercício de 2012, gestão do ex-prefeito Joaquim Leal Neto.

Durante o julgamento o tribunal apontou as seguintes irregularidades: envio fora do prazo das prestações de contas mensais (média de 05 dias de atraso); não envio de peças componentes da prestação de contas mensais por meio eletrônico, nos prazos indicados nas Resoluções TCE/PI nº 905/09 e nº 18/12; envio intempestivo dos extratos de aplicação financeira relativos aos recursos vinculados às áreas de Educação e Saúde.

Também foram encontradas Irregularidades em procedimentos licitatórios que, juntos, somam 1.355.986,16 (um milhão, trezentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e oitenta e seis reais e dezesseis centavos).

Ainda foram apontadas falhas formais no procedimento licitatório relativo à aquisição de dois ônibus escolares e pagamentos efetuados pela conta Caixa, no montante de R$ 43.494,11, superiores a R$ 3.665,49 e inferiores a 8.512,01; despesas com publicações, no valor de R$ 14.400,00, acima do limite fixado para dispensa do devido processo licitatório (art. 2º, c/c art. 23 e incisos da Lei no 8.666/93) e despesas realizadas com serviços de assessoria e consultoria em engenharia (R$ 39.000,00), serviços advocatícios (R$ 30.000,00) e serviços contábeis (R$ 55.100,00) sem procedimento licitatório.

O julgamento ocorreu no dia 22 de setembro de 2015 e a decisão foi publicada no diário eletrônico da última terça-feira (20).

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