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POLÍTICA

TSE determina que TRE julgue processos contra Zé Filho e Silvio Mendes por conduta vedada

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O Tribunal Superior Eleitoral determinou o julgamento de representações contra o ex-governador Zé Filho (PMDB) e do então candidato a vice-governador Sílvio Mendes (PSDB), em razão da prática de condutas vedadas pela legislação eleitoral durante a campanha do ano passado. Os processos haviam sido extintos pelo TRE/PI, por desconsiderar o poder investigatório do MPE, que ofereceu a denúncia contra os candidatos. A decisão favorário ao recurso da Procuradoria Regional Eleitoral no Estado do Piauí foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico, em 27 de novembro de 2015

De acordo com a Procuradoria, o TRE/PI contrariou entendimento já pacífico no TSE, de que o MP pode investigar, e extinguiu o processo sem resolução do mérito ao considerar que as provas que haviam embasado a ação eram ilícitas por terem sido obtidas mediante Procedimento Preparatório Eleitoral do MP.

A Procuradoria Regional Eleitoral, por entender que a decisão afrontava as atribuições constitucionais do Ministério Público na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, apelou ao Tribunal Superior Eleitoral, que reconheceu a licitude das provas e determinou o imediato retorno dos autos ao TRE/PI para regular seguimento do feito.

A decisão foi clara: “Recurso especial provido para se reconhecer licitude de provas colhidas em procedimento preparatório eleitoral e se determinar retorno dos autos ao TRE/PI para que processe e julgue a representação”.

Segundo a Procuradoria, houve nítida postura de resistência à jurisprudência do TSE, e o “TRE/PI vem negando o poder de investigação conferido pela Constituição ao Ministério Público, determinando a extinção de diversos processos ajuizados no fim do ano passado”. A Procuradoria dá como exemplo processos em face do Governador Wellington Dias, da Deputada Estadual Flora Izabel e, mais recentemente, do então candidato B. Sá.

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De acordo com o procurador regional eleitoral, Kelston Pinheiro Lages, “o mais lamentável é a indiferença daqueles que assumem esta tese, pois agindo assim apenas contribuem com a morosidade dos processos e retardam os julgamentos. O TSE, portanto, mais uma vez corrige a postura equivocada que o TRE do Piauí insiste em adotar e está desenterrando todas as ações extintas por ele”, destaca.

 

Cidade Verde

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