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Comarcas do Piauí têm 765 ações de improbidade para serem julgadas

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A Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, atendendo à solicitação da Força Tarefa Popular, determinou que os juízes titulares ou designados para responderem pelas 765 Comarcas do Estado, as quais apresentam ações de improbidade, adotem as providências necessárias ao julgamento dos processos no prazo de 60 dias. A decisão começou a valer desde o dia 20 de janeiro, quando a notificação foi enviada para as jurisdições.

Dos 224 municípios do Estado, em 84 há ações de improbidade administrativa ou ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública tramitando. Em Teresina, são 15 processos. Há processos de 1999 que ainda não foram julgados.

O corregedor geral de Justiça, Sebastião Martins, informou que muitos processos, inclusive contra prefeituras, estão parados há muito tempo. “Há vários processos atrasados e muitos que já deveriam ter sido julgados pelo tempo. Ações que tramitam contra prefeitos nunca foram julgados. Existem alguns casos também, em que o juiz chegou recentemente na cidade, e pode ser que ele nem saiba ainda da existência dessas ações de improbidade. Por isso, demos esse prazo para que todos façam um levantamento dessas ações, apresentem um relatório sobre todos e tomem as providências necessárias para os seus andamentos”, esclareceu.

A CGJ-PI requer a garantia de efetividade do julgamento dos processos, tendo os representantes da comarca que informarem as medidas adotadas dentro do prazo determinado.

A respeito das sanções que podem sofrer os juízes das comarcas em não cumprindo o solicitado, Sebastião Martins explica que “se for comprovada a omissão do juiz, ele será notificado e pode chegar até a responder um processo administrativo, caso não cumpra o determinado”.

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O corregedor lembrou que a meta 4 do Conselho Nacional de Justiça determina que até dezembro de 2016, todos os processos de

Solicitação

A Força Tarefa Popular – FTP, que é articulação da sociedade civil coordenada por Arimateia Dantas, fez o pedido de providências à Corregedoria Geral do Piauí, para que tais processos de improbidade que tramitam em comarcas do Piauí sejam julgados com celeridade.

Uma das justificativas apresentadas pela FTP no requerimento é a preocupação com a continuidade do projeto “Ações de Improbidade, Julgamento Já!”, que tem como finalidade a luta pela garantia do julgamento das ações, respaldada através da Lei nº 8.429/92 que preconiza que os atos de improbidade sejam punidos por meio de ação judicial específica, de caráter civil, independente de sanções administrativas e penais concorrentes.

 

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