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POLÍTICA

Liberdade econômica agora é lei; entenda os principais pontos

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou na sexta-feira (20) a Medida Provisória da Liberdade Econômica, agora convertida em lei.

Segundo o governo, o objetivo da MP é diminuir a burocracia e facilitar a abertura de empresas, principalmente de micro e pequeno porte, e já havia sido aprovada pelo Senado Federal no último dia 21 de agosto.

Entre as principais mudanças, a lei flexibiliza regras trabalhistas – como dispensa de registro de ponto para empresas com até 20 empregados – e elimina alvarás para atividades consideradas de baixo risco.

O texto também separa o patrimônio dos sócios de empresas das dívidas de uma pessoa jurídica e proíbe que bens de empresas de um mesmo grupo sejam usados para quitar débitos de uma empresa.

Em um breve discurso, Jair Bolsonaro disse que a aprovação da MP é um primeiro passo para desburocratizar os serviços públicos no país. “Vai ajudar e muito a nossa economia”, destacou. “Tenho falado com o Paulo Guedes, com o Paulo Uebel também. Nós devemos estudar um projeto, não o Meu Primeiro Emprego, mas o Minha Primeira Empresa. (…) Nós queremos é dar meios para que as pessoas se encorajem, tenham confiança, uma garantia jurídica de que o negócio, se der errado lá na frente, ele desiste e vai levar sua vida normalmente, e não fugir da Justiça para não ser preso”, acrescentou.

Veja os principais pontos da MP:

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Alvarás e licenças
Isenção para negócios de baixo risco, como bares, borracharias e startups

Controle de ponto
Exigência de anotação do ponto para empresas com mais de 20 funcionários -atualmente, o mínimo são dez; Permite o ponto por exceção, em que o registro só é feito quando o horário de trabalho fugir do habitual

Carteira de trabalho
Será emitida preferencialmente em meio eletrônico

Inspeção prévia de segurança
Revoga dispositivos da CLT, entre eles um que exigia inspeção prévia de segurança e medicina do trabalho para início de atividades

Patrimônio de empresas
Somente o patrimônio social da empresa responderá por dívidas, sem confundir com o patrimônio do titular, exceto em casos de fraude

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Abuso do poder regulatório
Empresário terá embasamento para questionar abusos, em casos que limitem a concorrência. Fica vedado ao poder público tomar ações que favoreçam a concentração de mercado etc.

Digitalização
Documentos podem ser guardados em meios digitais desde que seja possível comprovar sua autenticidade

Empresa de uma pessoa
É permitida empresa com um sócio, sem requisito de capital mínimo

eSocial
Será substituído por sistema simplificado

Fundo soberano
Extingue a poupança pública criada para amenizar efeitos de crise

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Fonte: Cidade Verde

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