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Mais de 10 pessoas ficam feridas após colisões entre caminhões e ‘pau de arara’ na BR-230

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Uma colisão envolvendo um caminhão, uma carreta e um veículo ¾ utilizado como pau de arara (transportando passageiros na carroceria) deixou 11 pessoas feridas. O choque dos dois veículos aconteceu na tarde desta sexta-feira (13) nas proximidades da entrada do Povoado Riachão, na BR-230, entre os municípios de Oeiras e Floriano.

O caminhão pau de arara era comumente utilizado para o transporte de feirantes que se deslocavam da zona Rural até a sede do município de Oeiras para comercializar produtos. O veículo seria de propriedade do senhor Getúlio Batista de Carvalho e seguia para a localidade Turiaçú, região do povoado Alagoinha, mas durante o caminho um outro caminhão carregado de frangos bateu na traseira do veículo modelo caminhoneta D-10, que acabou colidindo com uma carreta que estava em sua frente.

Com o impacto, ‘carro dos feirantes’ ficou prensado entre os dois caminhões, deixando três passageiros presos às ferragens, os mesmo estavam na cabine do ‘pau de arara’ e outros sete passageiros na carroceira. No local, o trânsito flui em pista única, visto que o trecho está com o asfalto sendo recapeado, pelo DNIT.

Todos os passageiros que seguiam no veículo tiveram ferimentos e foram socorridos pelas ambulâncias do Samu e até por carros particulares.

Veja a lista dos feridos que deram entrada no pronto socorro do Hospital Regional Deolindo Couto:

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1- Maria de Lourdes Madeira da Silva
2- Francisco Madeira Reis Neto
3- Rita Maria da Silva Araújo
4- Antônio Francisco da Silva
5- Maria Eunice da Silva
6- Francisca de Araújo Santos
7- Maria Alacoque Madeira de Almeida Carvalho
8- Raiane Ferreira
9- Getúlio Batista de Carvalho
10- Diego Vinicius Madeira de Carvalho
11º – Teve ferimentos leves e não foi identificado

O que diz o Conselho Nacional de Trânsito (Contran)?
De acordo com a legislação do Contran, este tipo de transporte só poderá ser autorizado entre localidades de origem e destino, quando não houver linha regular de ônibus ou onde as linhas existentes não forem suficientes para suprir as necessidades das comunidades. Mas, para que caminhões pau-de-arara circulem como transporte de passageiros, os veículos terão que passar por adaptações. A legislação do Contran determina que os caminhões contratados para esse tipo de transporte devem ter todos os itens de segurança para a condução de pessoas.

Nota da Redação: de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, artigo 230 II, conduzir o veículo transportando passageiro em compartimento de carga é infração gravíssima e prevê multa e apreensão do veículo. A medida administrativa é a remoção do veículo. (*caso não esteja de acordo com as normas acima).

Mais fotos do acidente:

 

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Fonte: Mural da Vila

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