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Órgãos de controle elaboram lista de políticos inelegíveis

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O Poder Judiciário e os órgãos de controle externo, como o Tribunal de Contas do Estado e o Tribunal de Contas da União, devem encaminhar até junho ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí a lista de gestores públicos e políticos condenados nesses colegiados. Dessa lista sairá a relação de políticos que não poderão se candidatar nas eleições de outubro próximo, por causa das condenações que incorrem na Lei da Ficha Limpa.

A Lei da Ficha Limpa veda a candidatura de gestores e políticos condenados em cole-giado por quaisquer crimes. Tanto o procurador da República, Tranvanvan Feitosa, quanto o procurador do Ministério Público do Tribunal de Contas do Estado, Pinheiro Júnior, confirmaram que já existe uma relação dos políticos que não poderão se candidatar para disputar mandato eletivo neste pleito. Segundo eles, os móvitos são condenações e a reprovação de contas no TCE-PI, que geram a inelegibilidade.

O procurador de Contas, Pinheiro Júnior, esclareceu que os gestores que tiveram as prestações de contas rejeitadas no Tribunal figuram numa relação que é encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral. Cabe ao TRE-PI declarar a inelegibilidade do gestor. O presidente do TCE-PI, Luciano Nunes Santos, disse que o tribunal encaminhou no final do ano passado ao TRE-PI a relação de todos os gestores que tiveram contas reprovadas no órgão em 2015. Lista está disponível no site do TCE (www.tce.pi.gov.br).

Segundo ele, o TRE-PI deverá analisar a relação e retirar os políticos considerados inelegíveis. Os que foram condenados por improbidade administrativa, por corrupção, compra de votos, crimes contra a administração pública, dentre outras modalidades de crime, de acordo com o procurador da República, Tranvan-van Feitosa, também não poderão ser candidatos, porque essas infrações geram a inelegibilidade devido à aplicação da Lei da Ficha Limpa, que vigorou nas duas últimas eleições.

Esses dados dos condenados que não poderão ser candidatos estão sendo coletados pela assessoria do Ministério Público Eleitoral, e pelos promotores eleitorais. “Esses candidatos envolvidos com essas infrações não podem se submeter a processo eleitoral”, afirmou Tranvanvan Feitosa.

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Diário do Povo

 

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