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Procurador repudia emenda aprovada na Alepi e acionará STF para derrubá-la

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O procurador geral de Justiça do Piauí, Cleandro Moura, repudiou nesta quinta-feira (10) a emenda aprovada na Assembleia Legislativa que proíbe os promotores de justiça de investigar autoridades no Estado. O projeto, batizado de “emenda da impunidade”, foi vetada pela vice-governadora Margarete Coelho (PP), quando assumiu o governo no afastamento temporário de Wellington Dias (PT). No entanto, a Assembleia Legislativa derrubou o veto.

O projeto de lei 006/2015, de autoria do Ministério Público Estadual (MPE), possui uma emenda do deputado estadual Robert Rios (PDT) que proíbe promotores de investigação em alguns casos. Com a decisão, os promotores são proibidos de investigar membros do Ministério Público, magistrados, secretários estaduais, prefeito da capital, conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e deputados estaduais. A função seria exclusivamente do procurador-geral.

O projeto original pedia a criação de sete novas promotorias no Piauí, no entanto, foi alterado com a emenda do parlamentar com esse dispositivo que terminou pegando a instituição de surpresa. “O veto da governadora foi por solicitação do procurador-geral de Justiça. A governadora acatou o veto, fez o veto e a assembleia derrubou”, disse o procurador.

Cleandro afirmou que a emenda vai contra os interesses do MPE e vai acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação de inconstitucionalidade. “Aquela emenda vai contra os interesses do Ministério Publico, que tem uma ação descentralizada. A partir do momento que centraliza na figura do procurador-geral de Justiça inviabiliza uma atuação do Ministério Público de forma mais ampla, adequada e que realmente atende os interesses sociais de combate a corrupção e improbidade”, desabafou.

Nesta quarta-feira, o presidente da Associação Piauiense do Ministério Público do Piauí, promotor Paulo Rubens, também anunciou que vai ingressar com uma ação de inconstitucionalidade no STF para derrubar os efeitos da emenda.

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Segundo ele, ações semelhantes já foram impetradas pelo Espirito Santo e Rondônia. “Essa vai ser a terceira no país e se permanecer vai inibir bastante a atuação dos promotores de justiça, sobretudo, no interior do estado”, destaca.
Na tarde desta quinta-feira, o procurador enviou nota de repúdio. Veja na íntegra
O Ministério Público do Estado do Piauí vem a público manifestar-se contrariamente à derrubada do veto constante no art. 5º, do Projeto de Lei Complementar nº 006/2015, que alterou o inciso IX, do artigo 39, da Lei Complementar nº 12, de 18 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Piauí), centralizando na figura do Procurador-Geral de Justiça a atribuição para “promover Inquérito Civil e Ação Civil Pública em defesa do patrimônio público e social, da probidade e legalidade administrativa, bem como, nos mesmos termos, quando a responsabilidade for decorrente de ato praticado em razão de suas funções por Secretário de Estado, Deputado Estadual, Membro do Ministério Público e do Judiciário, Conselheiro do Tribunal de Contas e Prefeito da Capital”.

A posição contrária do Ministério Público à alteração, proposta por meio de emenda parlamentar, foi manifestada via expediente enviado à Secretaria de Governo, no qual foi solicitado pelo Procurador-Geral de Justiça, Dr. Cleandro Alves de Moura, o veto de referido art. 5º, pois flagrantemente contrário à Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), a qual, expressamente, no seu art. 29, inciso IX, autoriza ao Chefe da Instituição na delegação de suas funções de órgão de execução a membros do Parquet.

O veto foi assinado pela Governadora em exercício, Margarete Coelho, no dia 4 de agosto de 2015, por entender que “tal dispositivo mostra-se contrário ao interesse público, na medida em que, por um lado amplia o elenco de autoridades a serem submetidas no arco das Ações Civis Públicas e inquéritos civis, e, de outro, concentra em um só agente (Procurador-Geral de Justiça) o exercício de tais atribuições, as quais, por lei nacional, podem ser delegadas a outros membros para melhor distribuição das competências constitucionalmente atribuídas ao Órgão Ministerial”.

Assim, considerando que a derrubada do veto governamental pela Assembleia Legislativa limita a própria atuação funcional dos Promotores de Justiça, além de cercear o exercício das garantias legais e constitucionais dos membros, o Ministério Público do Estado do Piauí deverá adotar as providências legais cabíveis para garantia de suas prerrogativas.

 

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