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TCE-PI: municípios com ‘decreto de emergência’ não poderão realizar carnaval e festejos

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O Ministério Público de Contas, através do procurador-geral Plínio Valente, solicitou ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) que determine aos gestores que tenham decretado calamidade, situação de emergência, atraso no pagamento de servidores ou dificuldade financeira, que se abstenham de realizar gastos com festividades carnavalescas.

O conselheiro-substituto Alisson Araújo acrescentou à solicitação ministerial que esta abstenção se estenda à realização de festejos.

Por maioria dos votos, a Corte de Contas acatou tais solicitações e determinou que os gestores dos municípios que se encontram nas citadas condições se abstenham de realizar gastos com festividades.

O conselheiro Luciano Nunes trouxe para o debate a questão de municípios que lucram com festas de carnaval e festejos, que são consideradas atrações turísticas. “É como se sacrificasse a população para punir um gestor”, pontuou.

Porém, o conselheiro-substituto Jackson Veras argumentou que a solicitação ministerial é pertinente. “São incompatíveis os gastos com festividades se o município não está quitando demais dívidas ou se decretou situação de emergência”, finalizou.

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Diante da decisão da Corte de Contas, os municípios que descumprirem tal determinação ficarão sujeitos a devolução do valor gasto e a possível reprovação de contas, consoante previsto na Lei Orgânica do TCE-PI  (Lei nº 5888/2009).

Fonte: Portal R10

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