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Carga de cigarros avaliada em mais de R$ 8 mil é apreendida pela PRF no Piauí

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Bom Jesus/PI, durante fiscalização na BR-135, abordou o veículo HYUNDAI/HB20 1.6M, que era conduzido por um homem de 56 anos, que transportava 2.340 maços de cigarro, de origem brasileira e que têm sua venda liberada em território nacional. A carga está avaliada em R$8.190. A ocorrência foi registrada no final da madrugada de sábado (21/08).

Ao abordar o referido veículo, a equipe policial se deparou com diversos maços de cigarro prontos para venda. Perguntado acerca da origem da mercadoria, o homem informou que possuía nota fiscal e que estava realizando vendas na região, mesmo não atuando diretamente com esse tipo de venda.

Ele apresentou então um Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) e, ao analisar o documento fiscal detalhadamente, observou-se que anexo ao mesmo havia outra nota de pedido divergente da DANFE, além disso, na carga havia cigarros que não podem ser comercializados no Brasil, os quais o condutor alegou que seriam para consumo próprio; e que a NF havia sido expedida para um endereço na Bahia.

Perguntado o porquê da não apresentação da DANFE ao fisco estadual piauiense quando da entrada no estado para o cálculo do devido imposto, o homem alegou que não estava em Bom Jesus/PI para realizar vendas, mas para outro fim que não soube especificar.

Considerando que foi apresentada nota de pedido não coberto pelo DANFE apresentado, entende-se que o documento fiscal não corresponde a mercadoria transportada, bem como pelo fato do homem ter omitido das autoridades fiscais a vinda ao estado do Piauí para realização da venda de cigarros, ele responderá pelo crime de Transporte de mercadoria nacional sem nota fiscal.

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Diante dessa situação, o veículo foi recolhido ao pátio contratado em razão de débitos pendentes e os policiais conduziram o homem e a carga até à Polícia Civil do município de Bom Jesus/PI para os procedimentos cabíveis


Fonte: PRF-PI

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