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Conselho Nacional de Justiça dá prazo de 30 dias para TJ finalizar concurso dos cartórios no Piauí

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O Conselho Nacional de Justiça determinou que o Tribunal de Justiça do Piauí tem o prazo de 30 dias para finalizar o concurso para cartórios, processo que começou em 2013. O Tribunal de Justiça disse ao g1 que recebeu a notificação e deve se pronunciar em breve.

A decisão é resultado de uma inspeção feita pelo CNJ em abril de 2021 nos cartórios de vários estados brasileiros. Segundo o advogado Ian Cavalcante, vice-presidente Nacional Comissão de Direito Notarial e Registral da OAB, a determinação pela finalização do concurso aconteceu ainda durante a inspeção em abril.

“Mas o Tribunal de Justiça entendeu que faltava uma formalização dessa determinação do CNJ. E isso aconteceu nessa semana passada, quando o pleno do CNJ aprovou a inspeção”, explicou o advogado.

Assim, o CNJ determinou que o TJ deve, “não havendo decisão judicial suspensiva do certame, proclamar o resultado e promover a sessão de escolha”. Se sobrarem vagas, elas deverão ser incluídas no próximo edital, com a formação de nova comissão de concurso.

Parado há nove anos

Conselho Nacional de Justiça dá prazo de 30 dias para TJ-PI finalizar concurso dos cartórios — Foto: Agência Pará/Divulgação

Conselho Nacional de Justiça dá prazo de 30 dias para TJ-PI finalizar concurso dos cartórios — Foto: Agência Pará/Divulgação

O concurso para Atividade Notarial e de Registro do estado foi suspenso em novembro de 2015, por decisão do conselheiro Norberto Campelo, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, secção Piauí (OAB-PI).

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A suspensão se deveu à uma liminar em Procedimento de Controle Administrativo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que decidiu que o TJ se abstenha de convocar os candidatos para a apresentação dos títulos.

O Edital nº 01/2013 estabeleceu a data de sua publicação como limite para aquisição dos títulos referentes “ao exercício da advocacia, ao exercício de delegação, cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito”.

O edital não especificou, porém, restrição temporal para os demais títulos, o que levou a questionamentos junto ao Conselho Nacional de Justiça e à impetração de recursos.

Em agosto de 2016, o conselheiro Fernando Mattos, relator do processo no CNJ, proferiu decisão monocrática e anulou a decisão administrativa da Comissão Organizadora do Concurso no que se referia à limitação quantitativa de títulos. Em dezembro de 2017, o Conselho Nacional de Justiça confirmou a legalidade e legitimidade do critério adotado pela Comissão Organizadora do Concurso.

Em 15 de abril de 2019, os desembargadores do TJ-PI decidiram pela validade apenas dos títulos adquiridos até a publicação do edital nº 01/2013, em julho de 2013. Com isso, esperava-se que o concurso fosse homologado em seguida pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins, mas o processo foi suspenso novamente dois meses depois por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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Fonte: G1 PI

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