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Cota do PIS/Pasep: veja como sacar o dinheiro ‘esquecido’; prazo termina hoje

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Foto: Agência Brasil

Mais de 10 milhões de trabalhadores com carteira assinada de 1971 a 1988 ainda podem sacar o dinheiro considera “esquecido” nas cotas do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) . O prazo para o saque do dinheiro termina neste sábado (5).

Segundo a Caixa Econômica Federal, apenas R$ 745 milhões do total foram resgatados até 30 de junho, totalizando 513 mil pagamentos feitos pelo banco.

Se o saque não for realizado no período, o dinheiro irá para Tesouro Nacional e a transferência deve ser feita até o dia 20 de agosto. Há, no entanto, prazo de até 5 anos para requerer o valor de volta, mas os procedimentos para a solicitação ainda não foram divulgados.

A cota é diferente do abono salarial do PIS/Pasep, pago mensalmente aos trabalhadores que se enquadram nas regras. O valor médio das cotas é de R$ 2,3 mil, mas o saldo individual de cada um vai depender de quanto tempo a pessoa trabalhou no período e qual era o salário naquele momento.

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O saque das cotas pode ser feito totalmente online, pelo aplicativo do FGTS, sem que seja necessário ir até uma agência da Caixa. A consulta para saber se tem direito também é feita no app. Herdeiros poderão sacar os valores, mas terão de apresentar documentos que provem o direito de receber a cota (veja detalhes abaixo).

Quem pode sacar

O saque está disponível para quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988. O trabalhador pode ter atuado na iniciativa privada ou como servidor público e não ter sacado as cotas do PIS/Pasep.

Em caso de o contribuinte ter falecido, ainda é possível retirar o valor. Um herdeiro ou beneficiário conseguirá resgatar a verba com a documentação necessária.

Os trabalhadores formais podem consultar e solicitar o saque de valores relativos ao PIS por meio do aplicativo do FGTS, da Caixa Econômica Federal, ou se dirigir até uma agência do banco.

Como sei se tenho direito a essas cotas?

  • Consulte o aplicativo do FGTS, o site FGTS ou o internet banking Caixa.
  • O trabalhador pode também consultar o saldo nas agências da Caixa – para isso, basta apresentar documento de identificação com foto.

Que valor de cotas do PIS-PASEP o trabalhador recebe

O valor não é de um salário mínimo. As cotas se referem ao saldo residual de valores creditados.

Como solicitar no aplicativo

Para solicitar o saque por meio do aplicativo do FGTS, os trabalhadores devem selecionar a mensagem “Você possui saque disponível”, e depois “Solicitar o saque do PIS/Pasep” e escolher a forma de saque: crédito em conta ou presencial.

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Quais documentos devo apresentar?

Se for na agência, é preciso levar um documento oficial com foto, como:

  • Carteira de Identidade;
  • Carteira de Habilitação (modelo novo);
  • Carteira Funcional reconhecida por Decreto;
  • Identidade Militar;
  • Carteira de Identidade de Estrangeiros;
  • Passaporte emitido no Brasil ou no exterior;
  • Se o trabalhador possui conta individual na Caixa, com saldo positivo e movimentação nos últimos meses, o valor é depositado na conta.

No caso dos herdeiros, o que fazer para sacar o PIS/PASEP?

  • Apresentar identificação do próprio interessado, carteira de trabalho do titular e certidão de óbito;
  • É preciso também apresentar o número de inscrição do PIS/ PASEP e do NIS do falecido. Caso não tenha, os dados podem ser conseguidos junto à empresa que a pessoa trabalhava;
  • Além disso, é preciso levar declaração de dependentes habilitados pelo INSS, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido, que também pode ser pedida por meio o portal “Meu INSS” junto com o pedido de pensão por morte.

Outras situações possíveis são:

  • Apresentar certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à pensão por morte emitida pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido; ou
  • Alvará judicial designando os beneficiários do saque, caso o alvará não faça menção ao falecimento do participante deve ser apresentado a certidão de óbito ou;
  • Escritura pública de inventário, podendo ser apresentado formal de partilha dos autos de processo judicial de inventário/ arrolamento ou escritura pública de partilha extrajudicial lavrada pelo tabelião do cartório de notas; ou
  • Se nenhum dependente tiver direito a pensão por morte, é preciso apresentar autorização de saque subscrita por todos os sucessores, declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos, e certidão de óbito e original e cópia de documento de identificação oficial de cada um dos dependentes ou sucessores.

Quem tem direito ao saque da cota do PIS/PASEP do trabalhador que morreu?

Normalmente quem saca esses benefícios é o viúvo ou a viúva. Os filhos com menos de 21 anos, de outros casamentos e/ou relacionamentos, também têm direito e a divisão deverá ser igualitária.

Caso a Caixa Econômica Federal negue os saques, é preciso entrar com ação judicial.

Quem tiver dúvidas pode entrar em contato pelo telefone 4004-0104 (para capitais e regiões metropolitanas) ou pelo 0800 104 0104 (para demais regiões).

Fonte: G1 Piauí

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