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Família de Emilly ajuíza ação de R$ 5 milhões contra o Estado do Piauí

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A família de Emilly Caetano, morta após uma abordagem policial desastrosa, na noite de 25 de dezembro do ano passado, resolveu ajuizar ação de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 5 milhões contra o Governo do Estado. A ação tramita na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública do Estado do Piauí.

Em nota de esclarecimento, a defesa da família afirmou: “Nada poderá reparar a dor pela perda de um ente tão querido, ainda mais quando encontrava-se em tenra idade. Mas a indenização, no presente caso, deve, além de tudo, mostrar ao Estado do Piauí os riscos a que submete a população ao não agir de modo diligente na supervisão de seus servidores”.

  • Foto: Facebook/Dayanne EvandroEmíle foi morta durante abordagem policial Emilly foi morta durante abordagem policial

A nota destaca ainda que o caso de Emily não foi o primeiro em que um policial militar, reprovado em exame psicotécnico, mas ainda assim trabalhando na corporação, causou danos a vítimas inocentes.

Confira abaixo a nota na íntegra

Nota de Esclarecimento

Após meses de intensa pesquisa, coleta de informações e documentos, a defesa do Sr. Evandro Costa e família resolveu ajuizar ação de indenização por danos morais e materiais na qual pleiteia indenização de aproximadamente R$ 5.000.000.000,00 (cinco milhões de reais).

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A ação possui o número 0806099-16.2018.8.18.0140, e foi distribuída para o Juiz da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública do Estado do Piauí.

Decerto, nada poderá reparar a dor pela perda de um ente tão querido, ainda mais quando encontrava-se em tenra idade. Mas a indenização, no presente caso, deve, além de tudo, mostrar ao Estado do Piauí os riscos a que submete a população ao não agir de modo diligente na supervisão de seus servidores.

O caso de Emily não foi o primeiro caso em que um Policial Militar, reprovado em exame psicotécnico, mas ainda assim trabalhando na corporação, causou danos a vítimas inocentes.

Quantos casos como o de Emily deverão repetir-se para que o Estado do Piauí não mais permaneça omisso e adote medidas para verificar as condições de seus agentes de segurança para realizarem seu trabalho, e para que o acompanhamento administrativo dos processos judiciais envolvendo esses agentes seja adequado?

A responsabilidade DIRETA do Estado do Piauí – juridicamente sedimentada – restou FÁTICA e DEFINITIVAMENTE revelada após intensa investigação, que demonstrou que o Estado do Piauí tomou conhecimento da decisão que determinava a exoneração do Policial Aldo ANTES do evento trágico que vitimou Emily, e quedou-se inerte. Permitiu que Aldo continuasse nos quadros da PM; permitiu que continuasse nas ruas, armado, em contato direto com a população; permitiu, por fim, que Aldo, no ápice de seu despreparo, ceifasse a vida de Emily.

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Ao exonerar o Policial dos quadros da Polícia Militar, o Estado do Piauí apenas cumpriu uma decisão da qual já estava ciente desde 27 de janeiro de 2017, data em que a sentença que cassou a liminar foi publicada no Diário de Justiça do Estado do Piauí. A ciência da decisão, aliás, restou inequivocamente REVELADA pela carga dos autos em 08 de junho de 2017, ocasião em que o Estado do Piauí poderia ter evitado o fatídico acontecimento.

Thales Cruz Sousa

OAB/PI 7954

Horácio Lopes Mousinho Neiva

OAB/PI 11.969

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Relembre o caso

Emilly Caetano da Costa, de 9 anos, morreu, no dia 26 de dezembro, após ser atingida com dois tiros durante uma abordagem da Polícia Militar na Avenida João XXIII, localizada na zona leste de Teresina, na noite do dia 25 de dezembro de 2017. A criança, juntamente com os pais e duas irmãs, estavam em um veículo modelo Renault Clio.

O cantor Evandro Costa e Dayanne Costa, pais de Emilly, também foram baleados dentro do carro. O cantor teve alta do HUT no dia 31 de dezembro. Ele teve Traumatismo Cranioencefálico e segue com o projétil alojado na cabeça. Ele está com a audição temporariamente comprometida.

Reprovação no teste psicológico

Dornel foi reprovado no teste psicológico do concurso da Polícia Militar e conseguiu ingressar nos quadros da instituição por meio de uma liminar deferida pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, Oton Mário José Lustosa Torres, em junho de 2010.

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A liminar foi revogada em setembro de 2016 pelo juiz de direito Rodrigo Alaggio Ribeiro. No entanto, o comandante da PM, Coronel Carlos Augusto, afirmou que o soldado não havia sido exonerado porque a instituição não foi comunicada da decisão.

Exoneração

No dia 11 de janeiro o governador Wellington Dias tornou sem efeito a nomeação de Dornel, que teve revogada uma liminar que o mantinha nos quadros da PM. Dornel foi então transferido para um presídio comum.

Fonte: GP1

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