A ação foi apresentada pelo Ministério Público do Trabalho da 22ª Região. A denúncia aponta que os empregados foram contratados por uma empresa para a função de auxiliar administrativo, mas estavam trabalhando como socioeducadores no CEM.
A sentença foi favorável aos trabalhadores. No decreto, publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (6), o Governo confirma que eles terão de deixar o centro educacional e considera que há risco de paralização ou colapso dos serviços, o que justifica a contratação temporária por dois anos.
“A saída desses profissionais acarretará a instalação do caos no funcionamento do referido Centro”, diz o texto do decreto, no qual o Governo prevê ainda “instabilidade na ordem social do Estado, considerando que muitos adolescentes voltarão às ruas ficando sem assistência, sem atendimento especializado”.
Foi autorizada a contratação de 91 educadores sociais, com remuneração total de R$ 1.510,20, três técnicos em enfermagem (R$ 1.510,20), três educadores físicos (R$ 2.605) e um dentista (R$ 2.605). A Sasc fará a contratação após processo seletivo simplificado, com data a ser divulgada. O impacto na folha será de R$ 152 mil mensais.
Ação trabalhista
No processo, a empresa denunciada alegou ter treinado os funcionários para as funções no contrato firmado com a Sasc, e que os mesmos estão sujeitos às ordens do Estado, que seria responsável por eventual desvio de função. A empresa chegou a impetrar mandado de segurança para que o Governo fosse chamado a ser parte da ação, o que foi negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região. O caso ainda pode ser apreciado em instância superior.
Apesar dos argumentos da defesa, a juíza do trabalho substituta Regina Coelli Batista de Moura Carvalho entendeu que a empresa é responsável por ter contratado os empregados para uma função e tê-los enviados para exercer outra no CEM.
“Está, dessa forma, caracterizado o desvio de função, com violação dos contratos de trabalho celebrados pelos referidos empregados e contrato de prestação de serviços entabulado entre a demandada e o Secretário de Estado da Assistência Social e Cidadania”, diz a sentença de junho de 2017, que condena a empresa a encerrar o desvio de função.