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Homicida que cumpria pena em Prisão Domiciliar é preso pela PRF após ser flagrado conduzindo embriagado uma motocicleta adulterada na BR 316

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Policiais Rodoviários Federais efetuaram, na tarde de ontem(26), a prisão de um homem de 39 anos pelo crime de Conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool e por Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. A ação foi desencadeada na rodovia BR 316 no município de Valença do Piauí/PI.

No momento da abordagem, o homem empreendeu fuga sendo necessária a realização de acompanhamento tático pela equipe. Ao abordar a motocicleta HONDA/BIZZ, que estava sem a placa de identificação, os policiais verificaram que o condutor estava com sinais evidentes de embriaguez alcoólica. O homem foi submetido ao teste de alcoolemia e foi constatado o valor de 0,44 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, configurando o crime de trânsito. Além disso, os policiais verificaram que o condutor não possui habilitação.

Os policiais verificaram através de levantamento documental, que o homem é condenado pelos crimes de Homicídio e Ocultação de Cadáver e havia recebido o benefício da Prisão Domiciliar em virtude da pandemia do novo coronavirus. Ficou constatado portando, o descumprimento das regras do regime de cumprimento da pena. Os policiais verificaram que o homem cumpria a pena, antes da progressão de regime, na penitenciária Major César Oliveira no município de Altos/PI.

Os policiais verificaram também que a motocicleta possuía seus elementos de identificação adulterados não sendo possível identificar o veículo original.

Diante dessa situação, os policiais conduziram o homem e a motocicleta até à Polícia Civil na cidade de Valença do Piauí/PI para os procedimentos necessários. O homem responderá pelo crime de Conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool e Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. O homem ficará a disposição da justiça para os procedimentos necessários devido ao não cumprimento das regras da Prisão Domiciliar.

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Fonte: PRF

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