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Juíza nega pedido de cassação do prefeito de Itainópolis

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A juíza da 57ª Zona Eleitoral, Mariana Marinho Machado, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pedia a cassação do mandato do prefeito de Itainópolis, Paulo Lopes Moreira (PDT), e do vice-prefeito, Valderson Dantas (MDB). A sentença foi divulgada na última quarta-feira (11).

A ação foi impetrada pela Coligação “Verdade e Compromisso”, do candidato derrotado nas eleições municipais de 2016, Gelsimar Antônio da Silva Pinheiro de Araújo. O processo denunciava entre os supostos crimes eleitorais praticados Captação Ilícita de Sufrágio (compra de votos), Abuso de Poder Econômico e Político, entre outros.

Na sentença, a juíza Mariana Marinho Machado justifica que o parecer negativo é com base na falha das provas que por si só não comprovam a ocorrência de tais fatos, sendo assim extinto sem julgamento do mérito.

Para o prefeito de Itainópolis, Dr. Paulo Lopes, a decisão judicial reafirmou o resultado obtido nas urnas e agora a meta é continuar o trabalho.

“Agradecemos a Deus e aos colaboradores pela defesa e torcida. Agora vamos continuar trabalhando mais ainda sem dúvida. Ganhamos a eleição pela livre vontade popular, com isso buscarei honrar o meu mandato trabalhando em prol de todo itainopolense”, disse o prefeito.

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Fonte: Folha Atual

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