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Justiça do Trabalho volta a suspender retorno das aulas presenciais para alunos do 3º ano no Piauí

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Continua o embate judicial para o retorno às aulas presenciais no Piauí. Em decisão, o juiz Carlos Wagner Araújo Nery da Cruz, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), indeferiu, nessa segunda-feira (5), a liminar proferida pela desembargadora Liana Chaib que autorizou o retorno das aulas para alunos do 3º ano do ensino médio e outras atividades de ensino listadas em decreto do governo estadual.

O impasse começou após o anúncio do Governo do Estado de que, a partir do dia 22 de setembro, as escolas poderiam iniciar o processo de retorno às aulas presenciais para alunos do 3º anos e cursinhos pré-vestibulares.

O Sindicato dos Professores e Auxiliares da Administração Escolar do Piauí (Sinpro-PI) entrou com uma ação para suspender o retorno e conseguiu decisão favorável, no dia 1º de outubro, pelo juiz Roberto Wanderley Braga, do TRT.

O presidente do Sinpro-PI, Jurandir Soares, afirmou ao G1, na época, que o retorno às aulas iria acarretar em uma maior circulação de pessoas pela cidade, principalmente no transporte público, o que poderia intensificar a disseminação do novo coronavírus.

“Não somos contra a volta às aulas, somos a favor uma testagem dos profissionais. Em termos de segurança, o decreto de retorno das aulas é muito frágil, não garante a saúde do trabalhador e da comunidade estudantil e, por isso, nos colocamos contra esse decreto”, declarou.

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Fonte: G1 PI

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