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Justiça Eleitoral cassa mandatos de prefeito e vice de município no Piauí

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A Justiça Eleitoral cassou os mandatos do prefeito Paulo Lustosa Nogueira e do vice-prefeito Geraldo Branco de Souza Neto, de São Gonçalo do Gurguéia, município 795 km ao Sul de Teresina.

Confira a decisão aqui

A cassação dos mandatos ocorreu após ser constatada a prática de abuso de poder político e econômico. A decisão é dessa segunda-feira (28), do juiz Antônio Oliviera, da 35ª Zona Eleitoral do Piauí.

Prefeito de São Gonçalo do Gurguéia, Paulo Lustosa Nogueira — Foto: Reprodução /Redes Sociais
Prefeito de São Gonçalo do Gurguéia, Paulo Lustosa Nogueira — Foto: Reprodução /Redes Sociais

O g1 tentou, mas não conseguiu contato com o prefeito e vice-prefeito de São Gonçalo de Gurguéia.

Conforme a sentença, a denúncia é de que o prefeito Paulo Lustosa, na condição de candidato à reeleição, se utilizou da máquina pública em prol da sua candidatura, durante as eleições municipais de 2020, praticando condutas que violaram o princípio da isonomia no processo eleitoral, prejudicando, assim, aqueles concorrentes que não eram de seu grupo político.

Segundo o magistrado, a documentação apresentada nos autos foi suficiente para comprovar o cometimento do abuso do poder político.

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“Assim, no curso do processo eleitoral em discussão, praticaram de modo ostensivo e indisfarçável um abuso de poder político, suprimindo a estabilidade das relações democráticas e com atos potencialmente lesivos que pode ter impactado o resultado do pleito uma vez que um dos investigados logrou êxito em reeleger-se”, destacou o juiz.

“Não se pode olvidar que desde os três meses anteriores ao pleito até a posse dos eleitos, na sua circunscrição eleitoral, não pode ocorrer, sob pena de nulidade do ato, qualquer proclamação administrativa referente ao pessoal que envolver nomeação, contratação, admissão, demissão (sem justa causa), supressão, readaptação de vantagens ou outras medidas para embaraçar, dificultar ou impedir o exercício funcional, bem como a remoção de ofício, transferência ou exoneração do servidor público – art. 73, V, da Lei 9.504/97”, afirmou o juiz na decisão.

Além da cassação dos mandatos, a Justiça aplicou aos gestores a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes às eleições 2020.

Fonte: G1 Piauí

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