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MARCOLÂNDIA | Após descumprimento do prefeito, Ministério Público emite notas e pede respeito entre instituições

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A Associação Piauiense do Ministério Público – APMP, entidade de classe representativa dos promotores e procuradores de Justiça do Estado do Piauí, através do presidente, o procurador de Justiça, Hugo de Sousa Cardoso, apresentou nota de defesa da promotora de Justiça Dra. Tallita Bezerra Araújo, frente aos recentes ataques de natureza política desferidos contra sua pessoa, difundidos em imprensa escrita e eletrônica.

A nota de defesa foi emitida neste sábado (06), após conhecimento da publicação e veiculação de um áudio por meio das redes sociais de autoria do prefeito de Marcolândia no Piauí, Francisco Pedro de Araújo, o Chico Pitu.

O áudio enviado pelo gestor municipal determinava a abertura de bares e restaurantes e demais estabelecimentos comerciais neste sábado, dia 06 de junho, contrariando e desrespeitando as medidas de isolamento social que serve com forma de prevenção e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19).


Acesse e confira em >> Prefeito de Marcolândia descumpre isolamento social e manda reabrir comercio; Polícia reforça cumprimento do decreto


A medida tomada pelo prefeito de Marcolândia contrariou o decreto estadual e o próprio Decreto Municipal nº 34/2020  expedido no último dia 05 de junho determinando suspensão das atividades comerciais com exceções de farmácias, borracharias e restaurante no sistema de delivery partir das 24 horas do dia 06 de junho (este sábado).

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Nota de Defesa da APMP

Na nota de defesa expedida pela Associação Piauiense do Ministério Público – APMP, recomenda cautelas e providências para com a preservação da vida, que o mundo, o Brasil e o Piauí enfrentam a pandemia decorrente do novo corona vírus (COVID-19)

“Quando a Dra. TALLITA LUZIA, em nome do Ministério Público, recomenda a autoridades municipais cautelas e providências de restrição social, o faz de forma legítima, corajosa e aguerrida, unicamente em defesa da vida da população de Marcolândia e região, buscando apenas a preservação da vida, pois havendo franca disseminação do COVID-19, muitos serão os óbitos, mortes que poderão ser imputadas, em tese, àquelas autoridades negligentes e omissas que, mesmos cientes do risco iminente de contágio coletivo da população, optarem pelo populismo, pelo faz de conta eleitoreiro, apostando com a vida da população”, diz a nota.

“‘Dra. TALLITA LUZIA BEZERRA ARAÚJO é uma valorosa promotora de Justiça que não se amedrontará jamais com rompantes ou devaneios autoritários que atentem contra os diretos da Sociedade, pelo que merece total e irrestrito apoio desta entidade de classe ministerial”, enfatiza o texto da nota.


Clique aqui e veja na íntegra a Nota de Defesa da Associação Piauiense do Ministério Público 


O MPPI

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Diante o fato registrado em publicações noticiosas sobre a postura do prefeito de Marcolândia, o Ministério Público do Estado do Piauí – MPPI, através da promotoria de Justiça de Simões instaurou 05 procedimentos para acompanhar a atuação de municípios, incluindo Marcolândia entre outros que pertencem a referida Promotoria, com relação à pandemia do Novo Coronavírus.

A nota de esclarecimento do MPPI reitera a necessidade de respeito entre os Poderes constituídos e as instituições.

Especificamente, no que concerne à abertura/fechamento do comércio, a Procuradora Geral de Justiça do Estado do Piauí, Carmelina Moura, expediu Recomendação PGJ nº 03/2020, a todos os Prefeitos dos Municípios do Piauí para que cumpram as seguintes medidas:

1 – Suspensão das atividades comerciais e de prestação de serviços impostas pelos Decretos de nº 18.901 e 18.902 até 21 de maio de 2020, data fixada pelo Decreto Estadual nº 18.966, de 30 de abril de 2020;

2 – Medidas sanitárias impostas pelo Decreto Estadual de nº 18.913 até 31 de julho de 2020, com a suspensão de aulas da rede pública e privada, data também fixada pelo Decreto Estadual nº 18.966, de 30 de abril de 2020;

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3 – Eventuais prorrogações das medidas sanitárias acima citadas, dando continuidade às ações de enfrentamento à disseminação do novo coronavírus;

4 – Abstenham-se de editar atos normativos que relativizem ou confrontem com as disposições constantes nos decretos estaduais sobreditos e anulem ou revoguem os que já foram editados;

A atuação do Ministério Público do Estado do Piauí está pautada na lei, em consonância com as normas de saúde, buscando a articulação com os gestores públicos municipais, com o objetivo de preservar a saúde da população piauiense.

O Ministério Público do Estado do Piauí está à disposição da população e pode ser contatado através da Ouvidoria para atendimento por meio do aplicativo “MPPI Cidadão”, do e-mail [email protected] e das linhas telefônicas (86) 9 8134 9773 e (86) 9 8124 1603

Veja na íntegra a Nota de Esclarecimento do MPPI


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