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Ministério Público Federal pede o bloqueio de mais de meio milhão de reais do prefeito de Oeiras

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A procuradora do Ministério Público Federal no Piauí, Cecília Vieira de Melo Sá Leitão, ingressou no dia 18 de dezembro, na Vara Federal Cível e Criminal de Floriano com uma Ação Civil de Improbidade Administrativa contra o prefeito de Oeiras Zé Raimundo e o ex-prefeito Lukano Sá por suposta fraude em licitação.

Constam ainda na ação: o secretário de Finanças Luiz Ronaldo de Abreu Sá, o ex-presidente da Comissão Permanente de Licitações e Pregoeiro Alexandre de Almeida Martins Lima, a ex-pregoeira Theresa Albano Franco Duarte Pereira, a Construcenter e Comércio de Materiais de Construção Eireli, o empresário Eduardo Moreira da Silva, a empresa José Roberto da Silva ME, o empresário José Roberto da Silva, a empresa Daniel Leal Avelino ME, o empresário Daniel Leal Avelino, a empresa Francisco de Assis dos Santos Osório ME, e o empresário Francisco de Assis dos Santos Osório. A procuradora pede a indisponibilidade dos bens deles em R$ 552.383,95 (quinhentos e cinquenta e dois mil, trezentos e oitenta e três reais e noventa e cinco centavos).

Na ação a procuradora afirma que Lukano Sá e Zé Raimundo, na qualidade de prefeitos, em comunhão com Alexandre de Almeida Martins Lima, presidente da Comissão Permanente de Licitações em 2013, Theresa Albano Franco Duarte Pereira, pregoeira em 2017, e Luiz Ronaldo de Abreu, secretário de finanças desde 2017, cometeram irregularidades na aplicação de recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), do Fundo Municipal de Saúde (FMES) e do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), onde teriam feito a montagem de procedimentos licitatórios e fragmentação de despesas.

Cecília Vieira afirma na ação que as empresas Construcenter Construção e Comércio Ltda, José Roberto da Silva ME, Daniel Alves Avelino Me e Francisco de Assis dos Santos Osório Me, foram diretamente beneficiadas pelo ato de improbidade, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.429/92, bem como seus representantes nos procedimentos licitatórios os empresários Eduardo Moreira, José Roberto, Daniel Alves e Francisco Osório, que segundo a procuradora, “ativamente participaram das fraudes, apresentando e firmando documentos e contratos nos procedimentos licitatórios, concorrendo para os atos de improbidade”. As empresas foram contratadas para serviços de reforma e ampliação de escolas da rede municipal.

Cecília Vieira afirmou que ocorreu um direcionamento na contratação das empresas. “Há incongruências documentais em todos os procedimentos, especialmente pela não desclassificação de licitante que apresentou proposta em desconformidade com o edital (no caso do pregão) ou com documentos de habilitação incompletos (no caso das cartas convite). Ademais, no Pregão 50/017, não se seguiu ao menos ditame básico do pregão, vez não realizados lances sucessivos, tendo a pregoeira acatado os valores inicialmente apresentados. Ressalte-se que os três contratados já vinham fornecendo produtos ao município desde 2013”, afirmou.

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A procuradora destacou que as licitações foram fraudadas. “Tratam-se, pois, de procedimentos licitatórios remendados, confeccionados com o fito de contratar empresas previamente acertadas por valores não justificados (vez que não houve pesquisa de preços) – é claro o prejuízo ao erário, vez que a administração poderia ter conseguido propostas melhores caso regularmente conduzidos os procedimentos. A ausência de pesquisa de preços, de documentos básicos (como o edital) e a admissão de propostas e documentos de habilitação incompatíveis são falhas graves, que não podem ser condescendidas”, destacou Cecília Vieira.

As licitações

As supostas irregularidades são relacionadas aos procedimentos licitatórios Pregão Presencial nº 50/2017, Convite 005/2013, e Convite 004/2013.

O Convite nº 004/2013 foi realizado para a realização de reforma e ampliação da Escola Municipal Girassol. A empresa contratada foi a Construcenter Construção e Comércio Ltda, por R$ 27.147,69 (vinte e sete mil, cento e quarenta e sete reais e sessenta e nove centavos), vigente o termo entre 23/04/2013 e 23/04/2014.

O Convite 005/2013 foi realizado para a reforma e ampliação da Escola Municipal da Várzea. A contratada foi a Construcenter Construção E Comércio LTDA, por R$ 29.238,14 (vinte e sete mil, cento e quarenta e sete reais e sessenta e nove centavos), vigente o termo entre 23/04/2013 e 23/04/2014.

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Já o Pregão Presencial nº 50/2017 foi realizado para o registro de preços para prestação de reparos em prédios públicos da Prefeitura Municipal de Oeiras. Foram contratas as pessoas jurídicas (MEI) Daniel Leal Avelino (Lote 4, RS 132.586,32); José Roberto da Silva (Lotes 1, 2, 3 e 8; R$ 196.415,82) e Francisco De Assis dos Santos Osório (Lotes 5, 6, 7, 9, 10, 11, 12, R$ 61.631,58), entre 02/10/2017 e 02/10/2018.

Pedidos

A procuradora do MPF-PI afirmou que o prejuízo ao erário foi de R$ 552.383,95 (quinhentos e cinquenta e dois mil, trezentos e oitenta e três reais e noventa e cinco centavos), por isso pediu que fosse concedida uma liminar para o bloqueio dos bens dos denunciados. No final do julgamento da ação, ela pede que eles sejam condenados por improbidade administrativa.

Outro lado

Os denunciados não foram localizados pelo GP1.

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Fonte: GP1

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