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MONSENHOR HIPÓLITO | Decreto suspende atos de campanha que gerem aglomerações

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A Prefeitura de Monsenhor Hipólito expediu Decreto nº 37/2020, nesta terça-feira, 20 de outubro, que determina a suspensão de atos de campanha coletivos, como comícios, carreatas, passeatas/caminhadas, poeirões, e/ou qualquer outro evento que ocasione aglomeração de pessoas, agendas pelos candidatos, partidos ou coligações.

De acordo com o decerto, a suspensão das atividades e eventos determinados terá vigência de 10 (dez) dias contados da data de assinatura do presente Decreto, podendo tal prazo ser estendido ou antecipado a depender de novas orientações dos órgãos de controle.

Fica estabelecido que a realização de reuniões presenciais e/ou eventos eleitorais, obedecerá ao disposto no Pacto Pela Retomada Organizacional no Piauí, Covid-19, protocolo específico nº 44/2020, bem como as normas estabelecidas pela OMS, pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí e pela Secretaria Municipal de Saúde.

No Art. 3º do Decreto nº 37/2020 determina que em todo e qualquer estabelecimento e reuniões de pessoas, é indispensável e obrigatório o uso de máscara e de álcool em gel, segundo orientações da OMS, do Ministério da Saúde, da Secretaria de Saúde do Estado do Piauí e da Secretaria Municipal de Saúde.

O Art. 4º explica que  o descumprimento das determinações constantes no decreto poderá ensejar a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para os partidos políticos e/ou seus representante legais, além de ensejar crime de desobediência (Art. 330, Código Penal) e o crime de infração de medida sanitária preventiva (Art. 268, Código Penal).

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No caso de comprovação do descumprimento das determinações constantes no documento, sem prejuízo das penalidades previstas no citado artigo, poderá haver também a interdição do local.


Veja Decreto nº 37/2020


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