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MP quer bloqueio de R$ 2,4 milhões das contas do estado e plano para combate à crise de incêndios no Piauí

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O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por intermédio do Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (Gacep) e das 48ª e 56ª Promotorias de Justiça de Teresina, requereu judicialmente, na última sexta-feira (01), a concessão de tutela de urgência para que o comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar do Piauí seja obrigado a apresentar, no prazo de até 48 horas, plano de ação com discriminação pontual de cada ação que será realizada, seu respectivo  responsável, período  para  implementação  e  valor  financeiro,  para  combate à  atual crise de incêndios no estado do Piauí, de modo a fazer frente às principais dificuldades do setor operacional da instituição. 

Além disso, solicitou-se o bloqueio imediato de R$ 2.400.000,00, na conta única do Estado do Piauí, referentes ao valor da reserva técnica do Fundo de Aparelhamento do Corpo de Bombeiros (Funap/CBMEPI), prevista no art. 3º, inciso II, da  Lei Estadual nº 5.906/2009, e a adoção das providências necessárias, pela Sefaz-PI e pela Seplan-PI, para garantir a liberação da dotação orçamentária e financeira necessária à execução do referido plano de ação, também no prazo de 48 horas, sob pena de imposição de multa pessoal aos gestores, no valor de R$ 5.000,00 por dia de descumprimento da ordem judicial. 

De acordo com ação ajuizada, os recursos deverão ser utilizados, em caráter emergencial, pelo Corpo de Bombeiros, diante do risco de agravamento da crise de incêndios no estado, inclusive em razão da carência de equipamentos da corporação, decorrente da omissão do Estado do Piauí em proceder à operacionalização do Funap/CBMEPI e à destinação dos recursos a ele relativos nos termos da lei. 

Assinaram a petição: Fabrícia Barbosa de Oliveira, promotora de Justiça e coordenadora do Gacep; Lenara Batista Carvalho Porto, promotora de Justiça e membro do Gacep; Mirna Araújo Napoleão Lima, promotora de Justiça e membro do Gacep; e Elói Pereira de Sousa Júnior, promotor de Justiça titular da 48ª PJ e respondendo pela 56ª PJ de Teresina. 

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Fonte: MP-PI

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