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Conceição do Canindé

MPE pede impugnação do registro da candidatura de Dr.Júnior a prefeito de Conceição do Canindé

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O Ministério Público Eleitoral, através do promotor João Batista de Castro Filho, da 90ª Zona Eleitoral de Simplício Mendes, pediu a impugnação do registro da candidatura de Aderson Junior Marques Buenos Aires, o Dr. Júnior, que é candidato a prefeito pelo município de Conceição do Canindé.

O pedido de impugnação da candidatura de Aderson Junior, de acordo com a ação do Ministério Público, deve-se ao fato do candidato ter sido condenado em duas sentenças penais condenatórias transitadas em julgado, cujo cumprimento das penas não remonta mais de 8 anos, estando o candidato, portanto, em situação de inelegibilidade.

“O Impugnado foi condenado pela prática de crime contra a administração pública, previsto no art. 89, da Lei de Licitações, por duas vezes, em processos distintos, estando alcançado pelas disposições da Lei da Ficha Limpa. E os documentos anexos dão conta de que a extinção da pena, em ambos os processos, somente se deu em 01 de outubro de 2019. Como ainda não transcorreram os 08 anos de inelegibilidade, que são contados apenas a partir do integral cumprimento da pena, percebe-se que o Impugnado tem óbice intransponível à sua candidatura” diz o documento.

Ainda conforme o documento, a inelegibilidade do candidato é justificada pela Lei Complementar nº 64/90, que em seu art. 1º, inciso I, alínea “e”, 1, in verbis, que descreve: “Art. 1º São inelegíveis: I – para qualquer cargo: e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: 1. Contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público”.

Veja o documento na íntegra:

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MP CONCEIÇÃO DO CANINDÉ

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