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MPF pede à Justiça 12 anos de cadeia para ex-prefeito no Piauí 

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O Ministério Público Federal quer que a Justiça aumente a pena do ex-prefeito de Campo Largo do Piauí, José Charles Fortes Castro, condenado a 03 anos e 03 meses de reclusão pela prática do crime de peculato, tipificado no art.1°, inciso I, do Decreto Lei 201/67. O procurador Marco Tulio Lustosa Caminha ingressou com apelação, no dia 10 de fevereiro deste ano, pedindo que seja reformada a primeira fase da dosimetria da pena e reconhecidas como desfavoráveis as circunstâncias e as consequências do crime, aproximando-se a pena base aplicada ao réu ao máximo cominado, no caso 12 anos de reclusão.

De acordo com a apelação, as circunstâncias em que o crime foi cometido devem ser valoradas de modo a aumentar a pena imposta ao ex-prefeito, por ter se aproveitado do cargo para se apropriar de recursos federais que deveriam ter sido utilizados na educação.

“É indiscutível que os cheques referentes a verbas do FUNDEB, embora emitidos nominalmente a terceiros, foram depositados em conta bancária de titularidade do acusado. Assim, o réu apropriou-se de recursos públicos como se particulares fossem, depositando-os em sua conta bancária (Conta 19.278-3, Ag. 2048, Banco do Brasil), para utilização a seu alvedrio”, diz o procurador.

O MPF também ressalta as consequências do crime, pedindo que sejam valoradas negativamente, uma vez que deve ser considerado o fato de que a apropriação de recursos do FUNDEB foram praticados em Município considerado pobre, com poucos habitantes e baixo índice de desenvolvimento humano, conforme indicado no quadro abaixo com dados do Censo Demográfico do IBGE de 2010.

“Como se vê, trata-se de município que necessita de ajuda financeira, notadamente o repasse de recursos federais, para implementar suas condições econômicas e sociais. Assim, constata-se que o acusado adotou uma postura de total menosprezo e indiferença para com o bem jurídico tutelado”, salienta.

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Para o procurador, o juiz deve estar atento ao contexto social, tempo e lugar ao qual o delito foi praticado, apontando que o Brasil se encontra numa fase onde o desrespeito pelos valores sociais e instituições públicas constituídas é crescente, que são necessárias medidas que sejam capazes de alcançar todos os objetivos previstos pelo direito penal, “evitando-se a indevida sensação de impunidade”.

Entenda o caso

O ex-prefeito de Campo Largo do Piauí, José Charles Fortes Castro, foi condenado pela Justiça Federal a 03 anos e 03 meses de reclusão pela prática do crime de peculato, tipificado no art.1°, inciso I, do Decreto Lei 201/67. A sentença foi dada no dia 30 de janeiro deste ano pela juíza Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.

Charles Fortes foi acusado de se apropriar de recursos públicos provenientes do Fundeb, repassados ao município no valor de R$ 12.635,63 (doze mil seiscentos e trinta e cinco reais e sessenta e três centavos), na medida em que teria depositado tal valor na sua conta pessoal (Conta 19.278-3, Agência 2048, Banco do Brasil), por meio de diversos cheques nominais.

O delito foi noticiado a partir do Relatório de Fiscalização, objeto da 25ª Etapa do Programa de Fiscalização da Controladoria-Geral da União no Piauí, em que apontou que no período de 21/10/2007 a 27/12/2007, o então prefeito do Município de Campo Largo do Piauí/PI, cometeu irregularidades na aplicação de recursos públicos federais destinados aos Programas Brasil Escolarizado e Valorização e Formação de Professores e Trabalhadores da Educação, ambos do Ministério da Educação.

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Segundo o MPF, “o conjunto probatório demonstra a apropriação/desvio de verbas públicas federais evidenciando a responsabilidade do acusado, que de forma livre e consciente praticou conduta ilícita, pois recebeu em sua conta pessoal, cheques nominais pagos a diversas pessoas a título de prestação de serviços com recursos do FUNDEB, sob a alegação de que tais cheques eram fruto de pagamentos de serviços/negócios pessoais, realizados entre o mesmo e prestadores de serviços contratados pela Prefeitura de Campo Largo do Piauí/PI. Frise-se que não houve comprovação dos serviços que disse ter prestado a terceiros, que coincidentemente lhe deviam e lhe pagavam com chegues nominais cuja origem está atrelada ao FUNDEB, ano 2007”.

Em sua defesa, o ex-prefeito alegou a incompetência da Justiça Federal, afirmando que a verba em questão se incorporou ao patrimônio municipal, cabendo a Justiça Estadual processar e julgar o feito; e a inépcia da denúncia, alegando que o dano ao erário necessário para a tipificação penal não teria sido descrito pelo MPF. No mérito sustentou que não teria praticado o delito imputado e que estaria sendo penalmente responsabilizado de forma objetiva.

Na sentença a juíza aponta que as provas dos autos mostram que alguns cheques relacionados a verbas do Fundeb, ainda que emitidos nominalmente, foram depositados em conta bancária pessoal e de titularidade de Charles Fortes, “não tendo o ex-prefeito demonstrado qualquer justificativa plausível, corroborada com provas robustas (documentais, inclusive), que pudesse afastar a tese acusatória”.

O regime inicial de cumprimento da pena é o aberto, tendo a juíza substituído a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, no caso, prestação pecuniária, consistente no pagamento em dinheiro, no valor de R$ 3.117,00 (três mil cento e dezessete reais), correspondente a 03 (três) salários mínimos, a serem pagos em favor de entidade pública ou privada com destinação social e a prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública, a ser oportunamente definida pelo Juízo da Execução.

A juíza estabeleceu ainda indenização mínima prevista no art. 387, IV, do Código de Processo Penal no valor de R$ 12.635,63 (doze mil seiscentos e trinta e cinco reais e sessenta e três centavos), a ser corrigido desde a data do fato delituoso, com juros e correção monetária, conforme manual de cálculos da Justiça Federal.

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O ex-prefeito foi ainda inabilitado pelo prazo de 05 (cinco) anos, para o exercício de cargo e função pública, eletivo ou de nomeação, a partir do transito em julgado da sentença.

Fonte: GP1

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