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DESTAQUES

Multa para ciclistas e pedestres passa a valer em março

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As normas de trânsito novamente serão alteradas no ano de 2019, e novidades como multas para pedestres e ciclistas começaram a valer por todo território nacional. Além disso, novos equipamentos de freios para as motocicletas, os freios ABS ou CBS devem se tornar padrão nos veículos.

Levi Gomes, diretor de infrações do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), destaca que todas as novas determinações já estão presentes no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ou em portarias, passando a valer a partir deste ano.

 (Crédito: Raíssa Morais)
(Crédito: Raíssa Morais)

Pedestres e ciclistas estarão sujeitos a multas caso sejam flagrados infringindo a legislação, como por exemplo, andar fora de áreas determinadas, a partir de 1º de março de 2019. A regulamentação prevê multa R$ 44,19 para pedestres que estiverem no meio da rua; atravesse fora da faixa, da passarela ou passagem subterrânea; ou ainda utilize as vias sem autorização para festas, práticas esportivas, desfiles ou atividades que prejudiquem o trânsito.

Já os ciclistas que andarem na calçada quando não há sinalização permitindo; guiarem o transporte de forma agressiva; andarem em vias de trânsito rápido que não têm cruzamentos; pedalarem sem as mãos; transportarem peso imcompatível; e andarem na contramão na pista dos carros serão punidos com multa no valor de R$ 130,16.

Segundo o Denatran, o agente de trânsito ou autoridade que constatar a infração deverá preencher um “auto de infração”, que pode ser eletrônico, com o nome completo, documento de identificação e, “quando possível”, com o endereço e o CPF do infrator. No caso de ciclistas, o agente deve anotar o número de identificação, que fica no quadro da bicicleta. O infrator deverá ser abordado e notificado da autuação.

No caso das bicicletas, Levi Gomes destaca que primeiro deve se fazer uma adaptação dos veículos desse tipo, para que possam entrar em vigor, as mudanças nas leis de trânsito. “Primeiramente, será necessário um emplacamento desses veículos, esse trabalho é de atribuição do órgão municipal de trânsito, no caso a Strans, e com essa adaptação, a lei valerá normalmente, podendo o veículo ser multado por infrações”.

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Alguns cidadãos, no entanto, questionam como isso poderá valer, já que a estrutura da cidade não conta com um número satisfatório de elementos que permitam uma avaliação das infrações cometidas por essas categorias, como a presença de ciclovias pela cidade, determinando a área para as bicicletas circularem. Levi aponta que essas adaptações já estão sendo feitas pelos órgãos responsáveis para que as novas normas sejam justas.

Placas padrão Mercosul

Quanto à placa padrão Mercosul, Levi Gomes destaca que o Detran tem uma metodologia para se substituir as placas antigas pelas novas. “Os novos veículos já deverão ser emplacados com a nova identificação e os antigos terão suas placas substituídas à medida que for chegando o vencimento das suas placas antigas”, explica Levi Gomes.

O diretor destaca ainda que todas as alterações já estão dispostas na internet, e logo poderão ser acessadas, também, por meio dos sites do Detran e da Strans. Ele destaca que as atualizações normativas já estão sendo trabalhadas dentro das escolas de trânsito, visando já preparar os condutores para a nova configuração do trânsito brasileiro.

A única pendência ainda em fase de discussão é quanto à penalização no caso dos pedestres, que deverá ser registrada apenas no nome da pessoa, ou se ela será registrada através do CPF da pessoa que cometer a infração. “Esta é uma adaptação mais técnica que já está sendo estudada, mas logo mais já deverá haver uma resposta. O mais importante disso é que os condutores e pedestres se preparem e acompanhem essas atualizações, para evitar outros transtornos com o trânsito”.

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Fonte:  João Marcelo Ferry

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