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Municípios piauienses não poderão aderir ao Garantia-Safra 2019/2020

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O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento divulgou no dia 24 de julho do corrente ano as orientações para adesão ao Garantia-Safra 2019/2020, bem como a lista dos Estados que estarão aptos a integrar o programa federal. O Piauí é o único estado do Nordeste que ficou de fora da lista.

O Programa Garantia-Safra assiste agricultores familiares que possuem a renda mensal de um salário mínimo e meio no máximo e que plantam entre 0,6 a 5 hectares. Para ter acesso ao benefício de R$ 850 (valor repassado) o agricultor registra perda na safra agrícola em pelo menos 50% em razão da estiagem.

A Resolução 26/2019 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento estabelece ainda o valor das contribuições que devem ser feitas pelos entes: agricultor, municípios, Estados e União. Confira!

• R$ 17,00 – agricultores familiares;

• R$ 51,00 – Municípios, por agricultor que aderir em sua jurisdição;

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• R$ 102,00 – Estados, também por agricultor que aderir em sua jurisdição; e

• R$ 340,00 – União, por agricultor que aderir ao Garantia-Safra.

Confira aqui a resolução!              

A resolução prevê preferência no recebimento do benefício para os agricultores familiares dos Estados e dos Municípios que adimplirem sem atraso as suas contribuições. Veja quais os Estados que poderão aderir ao benefício do Garantia-Safra na safra de 2019/2020 e o número de agricultores a serem beneficiados.

AL       35.000

BA      345.000

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CE      350.000

MA      30.000

MG      70.000

PB      120.000

PE      160.000

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RN      65.000

SE      25.000

Cotas de Reserva   150.000

TOTAIS          1.350.000

Fonte: Folha Atual

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