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Parecer opina pela reprovação das contas de campanha dos candidatos a prefeito de Jaicós

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Pareceres técnicos conclusivos do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) manifestam pela desaprovação das prestações de contas relativa à arrecadação e aplicação de recursos financeiros na campanha eleitoral de 2016 dos três candidatos a prefeito do município de Jaicós, Mávio Silveira (PTB), Ogilvan Oliveira (PSD) e Waldelina Crisanto (PRP).

Segundo os pareceres, publicados no Diário Oficial Eletrônico do TRE-PI desta quinta-feira (17), após realizadas as diligências necessárias à complementação das informações, à obtenção de esclarecimentos ao saneamento de falhas, restaram caracterizadas várias inconsistências.

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No parecer referente às contas de campanha do candidato a prefeito Mávio Silveira, do PTB, foi detectado o recebimento de recursos de origem não identificada; foram identificadas doações realizadas com indícios de ausência de capacidade econômica, a partir do recebimento direto de doações efetuadas por pessoas físicas desempregadas há mais de 60 dias; além de omissão de receitas e gastos eleitorais, a partir do confronto com notas fiscais eletrônicas de gastos eleitorais.

O parecer técnico do Tribunal também apontou falhas nas prestações de contas do prefeito eleito Ogilvan Oliveira, o Neném de Edite (PSD). Conforme o relatório, também foi constatado o recebimento direto ou indireto de fontes vedadas; recebimento indireto de recursos de origem não identificada. Uma das falhas apontadas são doações diretas recebidas de outros candidatos, mas que não foram registradas pelos doadores em suas prestações de contas à Justiça Eleitoral, o que revela indícios de recebimento de recursos de origem não identificada.

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As contas da prefeita Waldelina Crisanto (PRP), que tentou a reeleição, também teve parecer pela reprovação, com base em falhas como recebimento direto ou indireto de doações de fontes vedadas; recebimento de recursos de origem não identificada; doações realizadas por pessoas com indícios de ausência de capacidade econômica. Segundo o relatório, foi identificado o recebimento direto de doação realizada por beneficiário dos programas sociais do governo.

Em outro caso, a doação foi realizada por pessoa física, cuja renda formal conhecida é incompatível com os valores doados. Foi identificado, ainda, uma doação ou cessão temporária de veículo realizada por doador que não está registrado como proprietário do veículo, como também, omissão de receitas e gastos eleitorais, a partir de divergências entre as informações relativas às despesas, constantes da prestação de contas, e aquelas constantes da base de dados da Justiça Eleitoral, obtidas mediante circularização, informações voluntárias de campanha e confronto com notas fiscais eletrônicas de gastos eleitorais, revelando indícios de omissão de gastos eleitorais.

“Ao final, considerando o resultado da análise técnica empreendida na prestação de contas, manifesta-se estes pareceristas: pela desprovação; pela intimação do prestador de contas para manifestação em até três dias (art. 59, § 3º da Resolução TSE nº 23.463/2015); em seguida, pelo encaminhamento dos autos ao Ministério Público Eleitoral para manifestação segundo dispõe o art. 59, § 4º da. Resolução TSE nº 23.463/2015; e, pela conclusão dos autos à autoridade judicial, nos termos do art. 62 da Resolução TSE n. 23.463/2015, para julgamento ou conversão das contas para o rito ordinário, determinando a apresentação de prestação de contas retificadora, no prazo de setenta e duas horas, acompanhada de todos os documentos previstos no art. 48 da mesma Resolução”, diz os pareceres.

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