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Piauienses são resgatados de situação análoga à escravidão em Goiás e retornam ao estado

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Pelo menos 13 piauienses retornaram ao município de Novo Oriente do Piauí, a 228 km ao Sul de Teresina, no último domingo (8), após terem sido resgatados de situação análoga à escravidão em Goiás, no dia 27 de julho. Eles haviam chegado ao município goiano de Jataí há algumas semanas com a promessa de trabalho.

“Eles receberam a proposta, que iam assinar a carteira deles lá, que eles ficariam em um hotel, receberiam alimentação e tudo. Quando chegaram lá tiveram que dormir em um alojamento, no chão, no mesmo cômodo onde a comida era feita”, relatou Anfrisio Moura, da Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Piauí (Fetag-PI).

Anfrisio contou ao G1 que um dos trabalhadores conseguiu entrar em contato com a Fetag-PI, que contatou a Fetag-GO, que acionou as autoridades. Os trabalhadores foram resgatados durante uma operação de combate ao trabalho escravo que averiguou a denúncia.

“Depois de uma semana trabalhando eles pediram um adiantamento e falaram para eles que eles estavam devendo o que consumiram, que ninguém tinha ‘saldo’. Foi quando um deles entrou em contato com a gente para denunciar”, disse Anfrisio Moura.

Alojamento onde os trabalhadores eram mantidos em Goiás — Foto: Divulgação/SRTb -GO

Alojamento onde os trabalhadores eram mantidos em Goiás — Foto: Divulgação/SRTb -GO

No local onde foram encontrados os piauienses, outros 41 trabalhadores rurais foram resgatados. De acordo com a Superintendência Regional do Trabalho em Goiás (SRTb -GO), eles estavam sendo submetidos a condições análogas às de escravo, na modalidade de “trabalho em condições degradantes”.

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Ainda segundo a SRTb-GO, os trabalhadores foram levados para o estado para trabalhar na extração de palhas de milho para produção de cigarros de palha para uma empresa em São Paulo. Dentre os resgatados havia ainda três menores, com 17 anos cada.

Condições subumanas

A SRTb-GO afirmou que a contratação dos trabalhadores foi feita por intermédio de aliciadores de mão de obra e que o transporte deles foi realizado em ônibus clandestinos. “Mas foram as condições subumanas de alojamento que caracterizaram a situação como sendo trabalho em condições análogas às de escravo”.

Trabalhadores viviam em condições precárias  — Foto: Divulgação/SRTb -GO

Trabalhadores viviam em condições precárias — Foto: Divulgação/SRTb -GO

Os trabalhadores estavam abrigados em uma edificação velha, onde antes funcionava um motel. Conforme a SRTb-GO, o local não dispunha de condições mínimas de higiene, limpeza, ventilação e iluminação. Além disso, apresentava muita umidade e superlotação, em um único quarto havia 13 trabalhadores.

“A única coisa de que dispunham era um colchão velho e sujo jogado no chão do abrigo. O local não dispunha de camas, armários, roupas de cama, locais para preparo de refeições e sequer possuía lugar para se sentar e tomar refeições”, citou a SRTb-GO em nota.

Após a fiscalização, foi determinada a paralisação das atividades dos trabalhadores e os responsáveis foram notificados da situação. Também foram encaminhadas as providências para regularizar os contratos de trabalho e realizar os pagamentos das verbas rescisórias dos trabalhadores resgatados.

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Além das verbas rescisórias, o empregador teve que arcar com os custos de retorno dos trabalhadores ao Piauí. O empregador também será autuado pela Auditoria Fiscal do Trabalho por “manter trabalhador em condições análogas às de escravo” e por várias outras infrações trabalhistas.

O Ministério Público do Trabalho de Goiás e a Defensoria Pública da União solicitarão ainda que o empregador pague por “dano moral coletivo” e “dano moral individual”, em audiência já designada pela Procuradoria Regional do Trabalho. Não havendo acordo, poderá ser acionado em Ação Civil Pública junto à Justiça do Trabalho.

Os responsáveis poderão responder ainda, criminalmente, pelo ilícito de “redução à condição análoga à de escravo”, cuja pena pode chegar a até oito anos de prisão.

Os trabalhadores receberam requerimento do benefício do “seguro-desemprego de trabalhador resgatado”, correspondente a três parcelas de um salário mínimo cada.

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Fonte: G1 | Fotos: Divulgação/SRTb -GO

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