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PICOS | Sete anos após o crime, caminhoneiro é preso acusado de estupro de vulnerável em Sergipe

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Em rondas na BR-316, em Picos, agentes da Polícia Rodoviária Federal prenderam um homem que estava foragido da Justiça do Estado do Sergipe desde 2013, por estupro de vulnerável a uma menina de 13 anos e divulgação de cenas íntimas com uma menor de idade.

De acordo com a PRF, os policiais pararam uma combinação de veículos VW/25.390 CTC 6X2 para averiguação e, ao analisarem a documentação do motorista, 37 anos, identificaram que o mesmo possuía, desde 2013, um mandado de prisão definitiva por estupro de vulnerável.

Ele foi questionado sobre o crime e alegou que manteve o relacionamento com a garota, mas que não sabia sua idade. Contudo, ele é apontado ainda como produtor de cenas íntimas com a menor de idade e divulgação das mesmas, o que é crime, constado no Art. 218-C do Código Penal.

CP – Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

Art. 218-C. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia: (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)

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Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave. (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)

Com isso, o caminhoneiro foi encaminhado à Delegacia Regional de Picos a fim de passar pelos procedimentos legais cabíveis ao caso.

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