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PIS-Pasep: 10,6 milhões ainda podem sacar cotas; saiba se você tem direito

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A Caixa Econômica Federal informou nesta quinta-feira (14) que o fundo do PIS/Pasep tem R$ 23,3 bilhões “esquecidos”. Ao todo, 10,6 milhões de trabalhadores podem retirar o dinheiro. A verba está liberada desde agosto de 2019 e o prazo final para retirada é 1º de junho de 2025.

Tem direito ao saque os trabalhadores de empresas ou órgãos públicos de 1971 a 1988. Se o cotista morreu, os herdeiros têm direito. Caso o dinheiro não seja retirado até junho de 2025, o dinheiro vai para os cofres da União. 

O governo avalia que boa parte dos recursos não foi retirada por falta de informação ou morte do trabalhador. 

Segundo o site Poder360, até o momento, foram sacados R$ 286,3 milhões por 181,3 mil trabalhadores (ou herdeiros dos recursos). É menos de 1% do valor total disponível. 

Para sacar é necessário ia a uma agência da Caixa ou acessar o aplicativo do FGTS.  

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O que é

O Fundo PIS-PASEP é resultante da unificação dos fundos constituídos com recursos do Programa de Integração Social – PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP.

Esta unificação foi estabelecida pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, com vigência a partir de 1º de julho de 1976, regulamentada pelo Decreto nº 78.276/1976, e hoje gerido pelo Decreto nº 4.751 de 17 de junho de 2003.

Desde 1988, o Fundo PIS-PASEP não conta com a arrecadação para contas individuais. Além disso, o art. 239 da Constituição Federal alterou a destinação dos recursos provenientes das contribuições para o PIS e para o PASEP, que passaram a ser alocados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, para o custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.

Até 04/10/1988 os empregadores fizeram contribuições recebidas pelo Fundo de Participação PIS/PASEP, que então distribuía valores aos empregados na forma de cotas proporcionais ao salário e tempo de serviço.​

Saque

Os valores depositados referentes ao Programa de Integração Social, distribuído pelas empresas aos empregados cadastrados no programa entre 1971 até 04/10/1988, estão disponíveis para saque uma vez iniciado o calendário de Pagamento do Abono Salarial e dos rendimentos, independente do mês de nascimento do titular, desde que se atenda a um dos motivos previstos em Lei, quais sejam:

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Todos os beneficiários, de acordo com a Lei 13.932/2019;

  • Aposentadoria;
  • Idade igual ou superior a 60 anos;
  • Invalidez (do participante ou dependente);
  • Transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar);
  • Idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada;
  • Neoplasia Maligna – Câncer – (participante ou dependente);
  • SIDA/AIDS (do participante ou dependente);
  • Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (participante ou dependente);
  • Morte do participante (situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular).
  • Os eventos 27 – Construção/Reforma Moradia e 43 – Casamento, que também permitiam o saque das Cotas, foram extintos a partir da Lei Complementar nº 26/1975 e da Constituição de 1988, respectivamente

Uma vez comprovado um dos requisitos, o pagamento das Cotas do PIS pode ser realizado a qualquer tempo, exceto para os motivos idade, cuja data para saque será divulgada em breve.

Rendimento

O trabalhador cadastrado no Fundo PIS/PASEP até 04/10/88 e que ainda não sacou o saldo de cotas na conta individual de participação tem direito aos rendimentos do PIS.

Caso não haja saque, o valor será incorporado ao saldo de cotas.

ATENÇÃO: De acordo com a Resolução CD PIS/PASEP nº 01, de 15 de abril de 2020, os pagamentos de Cotas e Rendimentos do PIS serão suspensos a partir de 01 de maio de 2020, para migração do Fundo PIS/PASEP para o FGTS.

Saque de rendimentos
Você pode receber os rendimentos do PIS:

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Por meio de crédito em conta, quando o trabalhador possui conta individual na Caixa, com saldo positivo e movimentação nos últimos meses.
Nos caixas eletrônicos da Caixa, Correspondente Caixa Aqui e Loterias, utilizando o Cartão do Cidadão.
Em uma agência da Caixa​

Documentos para identificação:

  • Carteira de Identidade
  • Carteira de Habilitação (modelo novo)
  • Carteira Funcional reconhecida por Decreto
  • Identidade Militar
  • Carteira de Identidade de Estrangeiros
  • Passaporte emitido no Brasil ou no exterior

Fonte: IG

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