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Promotores de eventos podem ser penalizados se realizarem festas de carnaval em municípios da região de Valença

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O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí, recomendou a não realização de festividades e eventos que possam causar qualquer tipo de aglomeração, sejam públicos ou privados, especialmente eventos pré-carnavalesco ou carnavalesco, incluindo desfile de escolas de samba e blocos de carnaval.

A Recomendação Administrativa é direcionada aos promotores de eventos, bem como aos prefeitos dos municípios de Valença do Piauí, Aroazes, Pimenteiras, Lagoa do Sítio e Novo Oriente do Piauí, que formam a jurisdição da Promotoria de Valença. Aos gestores, o MP recomenda que não sejam concedidas licenças para eventos festivos ou quaisquer outros que possam causar qualquer tipo de aglomeração.

O promotor de Justiça, Sinobilino Pinheiro da Silva Júnior, considera, dentre outros pontos, o Decreto Estadual nº 20.525, que dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas a partir do dia 1º de fevereiro de 2022, em todo o Estado do Piauí, voltadas para o enfrentamento da Covid-19.

No documento, o promotor de Justiça advertiu para as consequências da não obediência às recomendações.

“A não observância desta Recomendação poderá implicar na adoção das medidas judiciais cabíveis, caracterizando o dolo, má-fé ou ciência da irregularidade, por ação ou omissão, para viabilizar futuras responsabilizações em sede de ação por ato de improbidade administrativa quando tal elemento subjetivo for exigido.”

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Inhuma-PI

O promotor Sinobilino Pinheiro da Silva Júnior também expediu a mesma Recomendação aos promotores de eventos – pessoas físicas ou jurídicas – do município de Inhuma e ao prefeito Elbert Holanda para que se abstenha de conceder licenças e autorizações para realização de festividades e eventos no município.

As licenças que já tenham sido concedidas devem ser revogadas.

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