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Michel Temer sanciona projeto da terceirização com três vetos

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O presidente Michel Temer (PMDB) sancionou ontem (31), com três vetos, o projeto de terceirização, aprovado na Câmara Federal no último dia 22. O projeto permite a contratação de serviço terceirizado em qualquer tipo de atividade de uma empresa.

Os vetos

– O presidente vetou o parágrafo 3º do Artigo 10, que previa prazo de 270 dias de experiência. Nesse mesmo parágrafo, havia a previsão de o prazo ser alterado por acordo ou convenção coletiva. O que o presidente vetou foi a possibilidade de prorrogação do prazo.

– Também foram vetadas alíneas e parágrafos do Artigo 12. Esses itens foram considerados inócuos por já serem contemplados no Artigo 7 da Constituição Federal.

– O presidente vetou o parágrafo único do Artigo 11 por serem considerados inócuos após os vetos do Artigo 12.

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Como vai funcionar a terceirização

– A terceirização poderá ser aplicada a qualquer atividade da empresa
– A empresa terceirizada será responsável por contratar, remunerar e dirigir os trabalhadores
– A empresa contratante deverá garantir segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores terceirizados

Como vai funcionar o trabalho temporário

– O tempo de duração do trabalho temporário passa de até 90 dias para até 180 dias, consecutivos ou não
– Após o término do contrato, o trabalhador temporário só poderá prestar novamente o mesmo tipo de serviço à empresa após esperar três meses.

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