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TJ-PI ouve instituições sobre constitucionalidade da prática da vaquejada no Estado do Piauí
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) realizou nessa segunda-feira (26/11), Audiência Pública referente à Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI, nº 2015.0001.006197-1, de relatoria do Desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho.
A ação foi ajuizada pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, em face da Lei Estadual do Piauí nº 6.265/2012 e da Lei Municipal de Teresina-PI nº 4.381/2013, que trata a respeito da constitucionalidade ou não da prática da vaquejada no Estado do Piauí.
A ADI trata sobre possíveis violações ao art. 237, caput, da Constituição do Estado do Piauí.
Na audiência pública foram colhidos depoimentos de pessoas com experiência e autoridade na matéria discutida, que abordaram como pauta os seguintes tópicos controversos:
I) a discussão a respeito do tratamento dispensado aos animais que fazem parte da prática de vaquejadas realizadas no Estado do Piauí;
I-a) que tipo de lesões físicas e psicológicas podem ser causadas aos animais em decorrência da participação deles nas referidas vaquejadas;
I-b) que medidas são tomadas, pelos organizadores e pelos praticantes das vaquejadas, a fim de assegurarem a integridade física e psicológica dos animais;
I-c) que tipo de participação exercem os médicos veterinários antes, durante e depois da realização das discutidas vaquejadas;
I-d) que tipo de participação exerce a ADAPI – Agência de Defesa Agropecuária do Piauí – antes, durante e depois da realização das vaquejadas;
II) se existe, ou não, possibilidade de harmonização entre os interesses de continuação da prática de vaquejadas no Estado do Piauí e de tratamento adequado, necessário e suficiente destinado aos animais:
II-a) que tipo de soluções podem ser apontadas para a manutenção da prática das vaquejadas em harmonia com um tratamento adequado aos animais.
As instituições que manifestaram-se na referida audiência foram a Procuradoria Geral de Justiça, a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, a Associação de Vaqueiros Amadores do Estado do Piauí – AVAPI, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Piauí – CRMV, a Agência de Defesa Agropecuária do Piauí – ADAPI , a Associação Piauiense de Proteção e Amor aos Animais – APIPA, a Procuradoria da Câmara de Vereadores de Teresina-PI, a Procuradoria Geral do Estado do Piauí, além da Federação das Associações, Organizações não Governamentais, da Sociedade Protetora dos Animais e do Sindicato de Profissionais de Proteção Animal do Estado do Piauí.
No encerramento da presente audiência pública, o Desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho concedeu o prazo de 15 dias para apresentação de memoriais escritos pelos interessados para manifestação sobre os pontos controvertidos citados.
Fonte: Portal 180 Graus
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