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Tribunal de Contas anula concurso da Prefeitura de Massapê do Piauí e determina demissão de 106 servidores

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O plenário do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) decidiu, por unanimidade, em sessão ordinária realizada no dia 17 de fevereiro de 2016, pela anulação do concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Massapê do Piauí no ano de 2009, na gestão do ex-prefeito Francisco de Sousa Coutinho.

O município foi notificado da decisão no último dia 14 de fevereiro, onde o Tribunal de Contas determinou ao atual gestor, Francisco Epifânio Carvalho Reis, o imediato cumprimento da decisão, com a demissão de todos os servidores que haviam sido admitidos pelo município através do referido concurso. A relação é composta por 106 nomes, servidores ocupantes de diversos cargos.

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Na manhã desta quinta-feira (02), a gestão municipal promoveu uma reunião na Câmara Municipal, com os referidos servidores, para informar sobre o cumprimento da decisão. A reunião foi conduzida pelo prefeito Chico Carvalho, como é popularmente conhecido, a vice-prefeita Luíza Cecília, o procurador jurídico, Dr. João Deusdete, e o assessor jurídico, Dr. Marcos André.

O prefeito, em seu pronunciamento, afirmou que está cumprindo ao que foi determinado pelo Tribunal de Contas. “Somos obrigados a cumprir, caso contrário, serei responsabilizado pelas falhas cometidas pelo gestor anterior. Nós fizemos a nossa parte enquanto gestão, fizemos a defesa, encaminhamos ao Tribunal todas as informações possíveis, dentro do que foi solicitado”, disse.

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Chico Carvalho lamentou a decisão do TCE e o prejuízo da mesma no andamento dos trabalhos do município e na vida dos servidores. “É uma situação ruim para todos nós, tanto para o município, como para a vida de vocês servidores, que diga-se, não tem culpa disso. A competência de vocês era de estudar e se preparar para o concurso. A responsabilidade da realização do concurso, de todo o trâmite, era da gestão passada, que não fez como deveria”, pontuou.

Diante do cumprimento da decisão, o gestor orientou que os servidores recorram à justiça para reverter à decisão do Tribunal de Contas. “O que a justiça decidir será cumprido. Não estamos aqui com a intenção de prejudicar a nenhum servidor, mas, no entanto, somos obrigados a cumprir o que determina a justiça, nesse primeiro momento, pelo Tribunal de Contas”, disse.

O procurador jurídico do município, Dr. João Deusdete de Carvalho, fez uma explanação sobre todo o processo que, segundo ele, deve ser cumprido pelo município para a realização de um concurso público. “Um concurso público não é um ato apenas do município, mas, no direito, um ato complexo, que envolve mais de um agente público, nesse caso, o Tribunal de Contas, que é o órgão que legitima a admissão pessoal. Porém, o Tribunal está afirmando que o município, em 2009, não cumpriu com a legislação que é obrigado a cumprir, o que resultou nessa decisão da anulação do concurso”, disse.

O advogado informou, ainda, que em 2013, primeiro ano da gestão do prefeito Chico Carvalho, o município foi notificado pelo TCE solicitando informações complementares à cerca do concurso. “Toda a documentação que foi feita pelo gestor anterior foi encaminhada, nós alimentamos o sistema com as informações que detínhamos aqui, e ficamos no aguardo do Tribunal”, pontuou.  Ainda segundo Deusdete, o processo que apurou a legalidade do concurso foi iniciado em 2010, ainda na gestão do então prefeito Francisco de Sousa Coutinho, o Sousinha. “A gestão passada teve desde o ano de 2010 até 2012 para sanar as irregularidade constatadas pelo Tribunal, mas nunca sanou, aliás, não se manifestou. Nós nos manifestamos em 2013, quando fomos notificados, enviamos o que tinha”, acrescentou.

Ao finalizar, o procurador destacou que a anulação do concurso é uma decisão do Tribunal de Contas do Estado, que o prefeito não pode deixar de cumprir, sob pena de responder por improbidade administrativa, e também sugeriu aos servidores que recorram à justiça para tentar desconstituir essa decisão do Tribunal de Contas.

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Em breves palavras, o assessor jurídico do município, Dr. Marcos André, também repassou informações sobre o trâmite do concurso e do processo do TCE que levou à anulação, e reafirmou que a gestão do prefeito Chico Carvalho não tem outra alternativa diante da determinação do Tribunal. “É uma decisão com trânsito em julgado no TCE, que não dá outra alternativa senão o seu cumprimento, sob pena de ressarcimento ao erário público e uma ação de improbidade administrativa”, disse. O advogado se colocou à disposição para prestar esclarecimentos e repassar informações aos servidores.

A presidente do Sindicato dos Servidores, professora Ana Lúcia, que esteve presente na reunião, se solidarizou com os servidores afirmou que a entidade vai recorrer da decisão na justiça. Diante da situação, os servidores foram convocados a permanecerem na Câmara, após receberem a notificação, para uma reunião emergencial.

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