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Tribunal de Justiça do Piauí condena ex-prefeita a 5 anos e 5 meses de prisão

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A ex-prefeita de Murici dos Portelas, Auridéa Santos Portela, não conseguiu reverter todas as condenações impostas à sua pessoa por atos praticados ainda em 2007, quando foi acusada pela prática de 5 tipificações penais diferentes, entre elas, o da prática de crime contra a lei de licitações por 71 vezes nesse mesmo ano.

No julgamento da primeira instância, em 2017, foi absolvida de 2 crimes e condenada em 3 deles, recebendo uma pena inicial de 12 anos e 11 meses de detenção em regime semiaberto.

Ela então recorreu ao Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) e conseguiu a absolvição em duas tipificações penais, por crimes de responsabilidade.

Mas acabou sendo condenada por crime previsto na lei de licitações a uma pena de 5 anos e 5 meses, segundo entendimento da 1ª Câmara Especializada Criminal daquela Corte.

Como se trata de uma decisão unânime, não cabe recurso do tipo Embargos Infringentes.

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E por se tratar de uma decisão imposta por um colegiado, a ex-prefeita, em tese, é alcançada pela Lei da Ficha Limpa.

PRÁTICA REITERADA 

No bojo dos autos, no tocante à decisão de primeira instância, é possível perceber que a ex-gestora de Murici dos Portelas adquiria produtos e serviços de forma direta, sem a observância do processo licitatório prévio, em prática reiteradas.

– 15 vezes para aquisição de merenda escolar;

– 10 vezes para aquisição de combustível;

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– 38 vezes para contratação de ônibus destinado ao transporte escolar;

– 8 vezes para serviços prestados por terceiros;

Total: 71 vezes o desrespeito à Lei de Licitações.

Já a Câmara do Tribunal, ao aplicar também a pena de 34 dias-multa, tendo por base a tipificação penal do artigo 89 da Lei de Licitações e o artigo 71 do Código Penal (crime continuado), grifou a quantia de 56 vezes o número de incidência no crime de dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses previstas em lei.

Fonte: 180 graus

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