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TRT investiga 63 denúncias de assédio no trabalho; desembargador traça perfil das vítimas

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De janeiro a julho de 2022, 63 denúncias de assédio foram ajuizadas no Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT22), segundo levantamento feito pelo órgão a pedido do Cidadeverde.com. As vítimas costumam ser pessoas consideradas com potencial e sensíveis que, na maioria das vezes, são alvos de superiores hierárquicos, segundo o desembargador Francisco Meton Marques de Lima. 

Das 63 denúncias, 60 foram ajuizadas como assédio moral e quatro como assédio sexual. Sendo que um dos processos aparece ao mesmo tempo nas duas classificações de assédio. E, apesar de o dado ser alarmante, o desembargador acredita que o número é superior devido à subnotificação de casos. 

“O Tribunal vê esses números apenas como um espelho de uma realidade bem maior. É que pouca gente tem coragem de reagir. Reagir à nível de judicializar a questão. Principalmente quando se trata de assédio moral com foco no assédio sexual”, ressaltou o desembargador Francisco Meton Marques de Lima, que é vice-presidente do TRT22 e membro da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Tribunal. 

Foto: Renato Andrade / Cidadeverde.com 

Em 2021, o TRT22 contabilizou 139 processos ajuizados por assédio. Desse total, 139 por assédio moral e 11 por assédio sexual. Sendo que um deles surge ao mesmo tempo nas duas classificações. 

Com base nos processos ajuizados, o desembargador destacou que o perfil dos suspeitos de assédio está nivelado e que ocorre nas duas faixas: seja do superior para o menos graduado ou que estão na mesma hierarquia horizontal. 

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Perfil das vítimas 

A maioria das vítimas de assédio sexual é formada por mulheres. Já o perfil das vítimas de assédio moral está equiparado entre os sexos, segundo o desembargador. São pessoas que provam que estão com o psicológico abalado por causa da pressão no trabalho, uma pressão que, segundo o magistrado, desencadeia um processo de adoecimento. 

“O assédio só é praticado contra as pessoas inteligentes e sensíveis. Aquela pessoa bruta, grosseira ou cínica não adianta fazer [o assédio] que não vai dar em nada. O assediador é que morre de raiva. O assédio é praticado contra uma pessoa que promete avançar, promete ir adiante, progredir, mas ao mesmo tempo é sensível”, afirmou o desembargador. 

Gerente durão dá prejuízo 

Muitas das denúncias de assédio moral partem de gerentes durões. Por conta disso, as empresas estão investindo em ambientes saudáveis para evitar ações trabalhistas. 

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“As empresas estão evitando aqueles gerentes durões porque ele dá prejuízo. O gerente durão vai ser objeto de ações de indenização contra a empresa. Precisamos atingir as metas, mas há um método de incentivar. Não é na pressão psicológica. Isso não vai dar resultado”, acrescentou o desembargador Francisco Meton Marques de Lima. 

Foto: Renato Andrade / Cidadeverde.com 

Assédio Moral e Sexual 

O assédio moral ocorre quando o trabalhador é exposto a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho. Em março de 2019, a Câmara Federal aprovou um PL que definiu esse tipo de atitude como crime e classificou ele em quatro vertentes: assédio moral vertical, quando a pessoa no topo do nível hierárquico recorre à brutalidade contra subordinados; assédio moral vertical para cima, quando o subordinado se envolve em ato de assédio contra o seu superior; bullying hexagonal, praticado por funcionários do mesmo nível hierárquico; e bullying misto, onde há um assediador vertical e horizontal. 

Já o assédio sexual é quando o trabalhador é constrangido com o instuito de obter vantagem ou favorecimento sexual para si ou outrem. Esse assédio também é considerado crime e pode dar detenção de 1 a 2 anos para o acusado. 

Um dos casos mais recentes envolve um juiz do TRT de São Paulo, o magistrado Marcos Scalercio. Segundo a ONG Me Too Brasil, 87 relatos de assédio sexual já foram contabilizados contra Scalercio. Após a repercussão do caso, o juiz pediu férias do TRT de São Paulo e deixou o trabalho em uma escola na cidade. 

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Outro caso que teve notoriedade nos últimos meses envolveu o ex-presidente da Caixa Federal, Pedro Guimarães. Cinco mulheres relataram que foram abordadas pelo ex-presidente do banco de forma inapropriada e formalizaram denúncias de assédio sexual contra ele. Após o caso vir à tona, Pedro Guimarães renunciou ao cargo e o Ministério Público Federal investiga o caso. 

Como denunciar

O vice-presidente do TRT22 ressalta a importância em formular a denúncia sobre casos de assédio. Isso porque, para o magistrado, elas servem como processo educativo e pedagógico em um processo social. 

Para formalizar uma denúncia de assédio no trabalho, entre em contato com a ouvidoria do TRT22 através de ligação telefônica 86 2106-9516, ou preencher um formulário eletrônico, disponível nesta página do TRT22 ou enviar um e-mail para [email protected]

Para mais informações, acesse o site do TRT 22ª Região. 

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O  trabalhador que se sentir assediado também pode formalizar uma denúncia em Delegacias de Polícia Civil, Defensorias Públicas, Ministério do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e até em sindicatos da categoria a qual pertence o trabalhador. 

Fonte: Cidade Verde

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