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NOTÍCIA DESTAQUE

3.015 contribuintes no PI precisam regularizar o IRPF 2017

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A iniciativa, o Projeto Cartas 2017, é uma oportunidade de autorregularização para contribuintes com pendências da DIRPF.

A partir desta semana e até o final de outubro, a Receita Federal enviará cartas a cerca de 340 mil contribuintes em todo o país, sendo 3.015 deles no Estado do Piauí, que apresentam indícios de inconsistências na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) exercício 2017, ano-calendário 2016, que podem resultar em autuações futuras.

As cartas somente são enviadas a contribuintes que podem se autorregularizar, isto é, contribuintes não intimados nem notificados pela Receita.

Para saber a situação da DIRPF apresentada, basta consultar as informações disponíveis no sítio da Receita Federal (http://idg.receita.fazenda.gov.br/), serviço “Extrato da DIRPF”, utilizando código de acesso ou certificado digital. A Declaração retida em alguma malha da Receita Federal apresenta sempre mensagem de “pendência”. Junto com a pendência, são fornecidas orientações de como proceder no caso de erro na Declaração apresentada.

As comunicações se referem a casos em que as informações constantes nos sistemas da Receita Federal apresentam indícios de divergências que podem ser sanadas com a retificação da DIPRF anteriormente apresentada.

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Não é necessário, portanto, comparecer à Receita Federal.

A sugestão para quem retificar a Declaração apresentada é acompanhar o seu processamento por meio do serviço disponível na internet: Extrato da DIRPF. Esta é a maneira mais rápida de saber o que ocorreu no processamento da Declaração e se há pendências que podem ser resolvidas pelo próprio contribuinte.

A Receita adverte que, caso o contribuinte não aproveite a oportunidade de se autorregularizar, poderá ser intimado formalmente para comprovação das divergências.

Após receber intimação, não será mais possível fazer qualquer correção na Declaração e qualquer exigência de imposto  pelo Fisco será acrescido de multa de ofício de, no mínimo, 75% do imposto que não foi pago pelo contribuinte, ou que foi pago em valor menor do que o devido.


Fonte: 180Graus |  Com informações da Ascom/DRF/TSA
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