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Cerca de 98% dos eleitores faltosos não regularizaram situação no Piauí
Dos 18.987 eleitores do Piauí que deixaram de votar nas três últimas eleições e estão em situação irregular perante a Justiça Eleitoral, somente 393 compareceram aos Cartórios Eleitorais para regularizar a situação. Faltando um mês para o final do prazo, cerca de 98% dos convocados nos editais publicados pelas 82 zonas eleitorais do Estado ainda encontram-se com a situação pendente.
Na capital a situação não é diferente, dos 7.423 eleitores faltosos de Teresina, somente 90 regularizaram a situação eleitoral até a última quinta-feira (04).Os eleitores faltosos convocados pelas zonas eleitorais têm até a data de 06 de maio para comparecer ao cartório eleitoral onde votam ou a uma Central de Atendimento ao Eleitor nas cidades de Teresina, Campo Maior, Picos, Floriano e Parnaíba para os eleitores que votam nestas cidades.
Somente o interessado pode fazer a regularização de sua inscrição devendo portar um documento de identificação com foto como RG, CNH, CTPS, Certidão de Casamento ou Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CRM, CREA etc), além de comprovante de endereço atualizado expedido nos 3 meses anteriores à data do atendimento. O eleitor deve apresentar ainda Título de Eleitor e comprovantes de justificativa, se possuir. O horário de atendimento dos cartórios eleitorais e das CAEs é das 7 às 13 horas. Na impossibilidade de comparecer ao cartório do domicílio eleitoral, o convocado poderá realizar a transferência para a cidade onde está residindo.
Os eleitores que não regularizarem o cadastro terão a inscrição eleitoral cancelada, ficando impedido de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, obter certidão de quitação eleitoral e obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Multa
Para os eleitores que deixaram de votar ou justificar sua ausência no dia da eleição, deverá ser pago uma multa por turno. A Guia de Multa (GRU), caso existam débitos em nome do eleitor por ausência às urnas, poderá será emitida clicando aqui, ou diretamente nos Cartórios Eleitorais, e deverá ser paga exclusivamente no Banco do Brasil quando o valor for inferior a R$ 50,00. As multas acima desse valor poderão ser pagas em qualquer instituição bancária, casas lotéricas ou agências dos correios (Banco Postal). Após, deverá o eleitor retornar ao Cartório e apresentar o comprovante de pagamento para a regularização de sua situação.
Fonte: cidadeverde.com
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