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CNJ concede liminar que suspende nomeação de juízes substitutos do TJPI

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu na tarde da desta segunda-feira (24), uma liminar determinando ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí que se abstenha de promover a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público para Juiz Substituto. A homologação teria ocorrido em sessão extraordinária na manhã de ontem.

A liminar foi interposta por candidatos que concorreram às vagas destinadas a portadores de necessidades especiais, mas não tiveram seus nomes divulgados na lista final de aprovados no concurso.

A decisão liminar foi deferida pelo conselheiro Carlos Augusto de Barros Levenhagen após observar que em três procedimentos de controle administrativo apontavam irregularidades e que em dois deles solicitou esclarecimentos do TJ-PI, mas não teria obtido resposta.

Ainda segundo o Conselheiro Relator, há indícios de desrespeito a diversos dispositivos da Resolução nº 75/2009 do CNJ, que trata dos concursos públicos para ingresso na carreira da Magistratura, de maneira que as nomeações poderiam acarretar prejuízos aos candidatos preteridos, em especial aos que concorreram às vagas para pessoas com deficiência.

Os candidatos alegam que devem concorrer em lista própria, diferente daquela reservada à ampla concorrência, conforme lhe asseguram a Constituição Federal, a Resolução nº75/2009 do CNJ e o Decreto Estadual nº 15.259/2013, de modo que não poderiam ser eliminados do concurso em razão de estarem classificados acima da posição nº 72 na listagem geral.

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O concurso público para provimento dos cargos de Juiz Substituto do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí já dura cerca de dois anos (foi aberto em setembro de 2015) e, embora um total de 177 candidatos tenham sido aprovados ao final de todas as etapas do concurso, apenas os 72 primeiros classificados tiveram seus nomes divulgados no resultado final.

Os procedimentos de controle administrativo questionam a eliminação dos mais de 100 (cem) candidatos classificados acima da posição nº 72, haja vista que a Resolução nº 75/2009 do CNJ determina que sejam considerados aprovados todos os candidatos habilitados em todas as etapas do certame, que correspondem às fases de inscrição preliminar, prova objetiva, prova discursiva, prova de sentença, inscrição definitiva, análise de vida pregressa, exame psicotécnico, exames médicos, prova oral e avaliação de títulos.

Além disso, sustentam que a restrição feita pelo Tribunal ao direito dos candidatos não traz qualquer benefício para o Poder Judiciário do Estado do Piauí, uma vez que os aprovados além do quantitativo de vagas previsto no Edital do Concurso Público, que é de apenas 24 (vinte e quatro), não possuem direito à nomeação, mas uma mera expectativa de direito, em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de vigência do concurso, fixado em 02 (dois) anos.

Decisão Liminar deve ser submetida à deliberação do órgão plenário do Conselho Nacional de Justiça.

Nota do Tribunal de Justiça do Piauí

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu, em caráter cautelar, a nomeação dos candidatos aprovados para o cargo de Juiz Substituto do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), para apurar eventuais desrespeitos à dispositivos da Resolução do CNJ 75/2009 que tratam da reserva de vagas para pessoas com deficiência.

Diante de tais fatos, o TJ-PI informa que está adotando as providências cabíveis para esclarecer a regularidade do certame perante o Conselho Nacional de Justiça, tudo em conformidade com as regras do edital e demais disposições legais que regem a matéria.

Fonte: cidade verde

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