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Empresa oferece cerveja como benefício em anúncio de vaga de emprego e MPT investiga

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O Ministério Público do Trabalho do Piauí está investigando um anúncio feito por uma empresa de marketing digital de Teresina, onde uma vaga de emprego para trainee oferece “cervejas” como benefícios para quem for contratado. O vice-procurador chefe Edno Moura, do MPT, informou ao G1 que o ato de oferecer bebidas alcoólicas é expressamente proibido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Procurado, o proprietário da empresa, Ravel Almeida, disse que a intenção do anúncio foi fazer um “trocadilho” e que “não soou bem na interpretação do público” e “gerou essas coisas”. O empresário disse ainda que se tratava de uma brincadeira comum entre profissionais após o expediente.

O anúncio da vaga diz buscar jovens entre 18 e 24 anos, para participar do programa de “trainee social media”, que teria o “objetivo em desenvolver o jovem candidato a alcançar competências gerais e específicas sobre Marketing e mídias sociais. Além de compreender e desenvolver processo criativo sobre o uso e domínio de equipamentos específicos e ferramentas de uso diários para criação”.

“A ideia não é dizer que a bebida seria um bônus ou pagamento. Culturalmente, no meio da nossa área, é comum sair para beber depois, tomar ou não tomar é uma escolha de cada um, mas foi um trocadilho que soou mal”, disse Ravel Almeida.

“Não é um bônus, ou um ‘vem pra cá porque tem cerveja’, nunca, aqui nós comemos pizza e várias outras coisas, foi basicamente um trocadilho que não soou bem na interpretação do público do segmento e gerou essas coisas”, completou o empresário.

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Ilegal

A remuneração seria de R$ 400 de bolsa, “umas cervejas quando a missão é cumprida”. Contudo, o vice-procurador chefe do MPT-PI Edno Moura, informou ao G1 que tanto o ato de oferecer pagamento ou benefício em bebidas alcoólicas como o valor da “bolsa” descumprem as leis trabalhistas.

“Só o fato de haver o anúncio já descumpre a lei, porque é uma forma de vínculo que se cria entre o empregado e o trainee. Não se pode de forma alguma haver pagamento com bebida alcoólica, isso está expresso na lei. Além disso, o pagamento de bolsa para trainee não é permitido. O trainee não é um estagiário, ele deve ser contratado com carteira assinada e receber no mínimo o pagamento de um salário mínimo”, explicou o procurador.

Quando ao pagamento abaixo do permitido por lei, o empresário que a divulgação da vaga como trainee foi errônea e que na verdade a empresa busca por um estagiário.

“Conversando com a equipe depois, percebemos que foi um equívoco essa palavra. Seria estágio e vamos modificar para estágio. Tem até empresas maiores que já usaram esse termo e nunca tiveram problemas, uma infelicidade nossa”, afirmou.

Violação da dignidade do trabalhador

A presidente da comissão de direito do trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Piauí, Heloísa Hommerding, orientou que o trabalhador que estiver nessa situação pode buscar o MPT. A ação, segundo ela, além de ilegal, viola a dignidade do trabalhador.

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“A empresa pode ser multada pelo MPT e ainda ser condenada a pagar uma indenização, os valores correspondentes aos que foram pagos em bebida alcoólica e uma indenização por danos morais”, explicou.

Fonte: G1

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