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Ex-gestores de município do Piauí são condenados em ação do MPF
Em ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) a Justiça Federal condenou o ex-prefeito do município de Guaribas (PI), Reginaldo Correia da Silva e o ex-tesoureiro, José Ferreira Paes Landim Neto ao ressarcimento de R$ 314.879,35 aos cofres públicos, praticados no período de janeiro de 2001 a junho de 2003.
Segundo a ação movida pelo MPF, por meio do procurador da República Marco Túlio Caminha, na gestão do ex-prefeito teriam sido gastos, sem comprovação das despesas no montante de R$ 360.463,80, além de ter efetuado pagamento de tarifas de juros bancários, no valor de R$ 9,35 em razão de devolução de cheques sem fundos. Os referidos valores diziam respeito aos recursos do Programa de Atenção Básica (PAB) e do Programa de Epidemiologia e Controle de Doenças (ECD), repassados ao município de Guaribas.
De acordo com o Relatório n.° 1247, elaborado pelo Denasus, averiguou-se que não restaram comprovadas as despesas com o uso das verbas federais, no valor total de R$ 360.473,15 e no decorrer das apurações deste procedimento investigatório, foram realizadas diversas diligências, tais como oitiva dos requeridos, obtenção de informações técnicas oriundas do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, oitivas de pessoas que trabalharam para a Prefeitura à época dos fatos e juntada de documentos relevantes para a investigação dos ilícitos, comprovando-se a malversação dos recursos públicos.
Entre os documentos constantes nos autos do inquérito policial n.° 299/2006, encontram-se os Relatórios referentes à Análise de Contas dos exercícios de 2001, 2002 e 2003 encaminhados pelo TCE/PI, que confirmam a presença de irregularidades na aplicação dos recursos, oriundos do Ministério da Saúde, ressaltando, assim, o descaso e a falta de comprometimento dos administradores do município de Guaribas (PI) com a coisa pública.
Na decisão, o juízo acolheu parcialmente os pedidos do MPF e condenou o ex-prefeito de Guaribas Reginaldo Correia da Silva e José Ferreira Paes Landim Neto para, reconhecendo a prescrição quanto à ação de improbidade, condená- los, solidariamente, ao ressarcimento integral do dano ao erário, que corresponde, em valor histórico, a R$ 314.879,35, conforme reconhecido pelo Tribunal de Contas da União – TCU, resguardada eventual compensação em razão de valor já pago em outra instância administrativa ou judicial pelos mesmos fatos. Condenou ainda, ao pagamento de custas processuais.
Ainda cabe recurso da decisão e o MPF recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para que os réus sejam condenados também nas sanções de improbidade, previstas no artigo 12, incisos I e II da Lei n.º 8.429/92.
Fonte: Cidade Verde
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