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Governador reduz seu salário e do 1º escalão em 15%; veja pacote de medidas

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O governador Wellington Dias anunciou na tarde desta terça-feira (14) a redução de 15% nos salários do primeiro escalão do governo. Além do próprio governador, terão os subsídios reduzidos secretários de estado, superintendentes e dirigentes de autarquias.

As medidas foram anunciadas durante entrevista coletiva online. Servidores comissionados também terão redução do mesmo percentual na chamada condição especial de trabalho. O corte deve permanecer enquanto durar o decreto de calamidade pública, que foi prorrogado até dezembro.

Veja as medidas anunciadas:

  1. Redução de 15% nos vencimentos do Governador do Estado do Piauí, bem como dos secretários e superintendentes do Poder Executivo Estadual, enquanto durar o período de calamidade pública.
  2. Redução de 15% nos valores de todos os cargos em comissão (DAS e DAI) e em todas condições especiais de trabalho (CET), enquanto durar o período de calamidade pública, exceto para os servidores das áreas de Saúde, Segurança e Assistência Social.
  3. Redução de 50% no valor da Indenização de Transporte de todos os servidores do Poder Executivo que recebem essa verba indenizatória, enquanto durar o período de calamidade pública, exceto para os servidores das áreas de Saúde, Segurança e Assistência Social.
  4. Estabelecimento para o mês de dezembro do pagamento do adicional de férias dos servidores públicos do Poder Executivo relativo ao ano de 2020.
  5. Utilização do superávit financeiro dos fundos públicos estaduais para as despesas relacionadas ao combate à Pandemia do COVID-19.
  6. Conforme frustração nas receitas verificada ao final de cada bimestre, limitação de empenho nas dotações orçamentárias e da movimentação financeira, de forma proporcional à participação dos Poderes, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Estado do Piauí.
  7. Vedação de reajuste salarial, progressões, promoções ou concessão de novos benefícios indenizatórios enquanto durar o período de calamidade pública.
  8. Instituição do Plano de Contingenciamento de Gastos no âmbito do Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, na Fonte do Tesouro Estadual, conforme Resolução da CGFR (Comissão de Gestão Financeira e Gestão por Resultados) de 31 de março de 2020, exceto para as áreas de Saúde, Segurança e Assistência Social
    8.1 Suspensão dos gastos de custeio com passagens aéreas, diárias, consultorias e assessorias jurídicas, apresentações artísticas e esportivas;
    8.2 Redução em 50% das seguintes despesas: material de consumo; suprimento de fundos; locações de veículos, impressoras e equipamentos em geral; combustíveis; manutenção de bens móveis; dentre outros;
    8.3 Revisão dos demais contratos administrativos, podendo a CGFR deliberar pela redução parcial, suspensão por 120 dias ou rescisão contratual;
    8.4 Vedação de início de novas obras ou reformas;
    8.5 Suspensão de cessão de servidores e concessão de horas extras.

 

Fonte: Cidade Verde

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