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Innova promove capacitação sobre a nova Lei de Licitações e reúne representantes de diversos municípios da Região de Picos

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A Innova Consultoria promoveu durante quinta e sexta-feira, 19 e 20 de agosto, das 8h às 12h durante manhã e, tarde das 13h às 17h, uma capacitação sobre a Nova Lei de Licitações Públicas ministrada pelo Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União, especialista Evaldo Ramos, que trabalhou a temática “Nova Lei de Licitações e suas respectivas atualizações: As Licitações e Contratos de acordo com a Lei n.º 14.133/2021.

O evento teve como público-alvo servidores públicos, empresários, profissionais atuantes na área do Direito, estudantes e público em geral, de diversos municípios da Região de Picos como Santana do Piauí, São Julião, Oeiras, Pio IX, Francisco Santos, Paquetá do Piauí, São João da Canabrava, Conceição do Canindé, Sussuapara, Santo Antônio de Lisboa.

A capacitação aconteceu no salão de eventos do Restaurante O Galdêncio, localizado na Rua Joaquim Jovino, 1819, bairro Catavento, em Picos, com carga horária de 16 horas/aula.

Essa é segunda vez que o auditor do Tribunal de Contas da União está ministrando capacitação em Picos através da Innova Consultoria. A primeira aconteceu no ano passado e foi trabalhado sobre Pregão Eletrônico que é uma modalidade de licitação que vem crescendo no âmbito de municípios.

A Lei nº 14.133/2021 foi publicada dia 1º de abril de 2021 e dispõe sobre licitações em contratos no âmbito da União (Governo Federal), estados, municípios e significa que todos os entes federativos devem aplicar. Mesmo publicada em abril, estabeleceu um prazo de dois anos para revogar a legislação que hoje é utilizada.

A recomendação de Evaldo é que, a lei composta por 194 artigos, já pode ser estudada e embora tenha prazo de dois anos, em alguns pontos pode ser aplicada imediatamente.

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O professor cita como exemplo que tem chamado atenção dos municípios, principalmente, é a possibilidade agora de realizar dispensa de licitação, ou seja, contratações diretas sem licitação em valores maiores do que ultimamente vem sendo utilizados.

“Hoje por exemplo a gente utiliza o limite de dezessete mil e seiscentos para compras, contratação direta, e agora com a nova lei esse limite vai ser convertido para R$ 50 mil reais. E além disso, a gente tem aí a mudança em modalidades que para a população em geral é conhecida como tipos ou espécies de licitação, temos a regra de realizar licitação eletrônica, temos mecanismos de transparência que estão sendo estabelecidos pela a nova lei. De modo geral é uma lei que traz modernização para o processo de licitação e contratação pública brasileira no âmbito da união, estados e municípios”, destacou Evaldo.

O auditor acrescentou que é possível que dentro desses dois anos a administração faça experimentos com alguns testes fazendo licitações com base no regime vigente desde abril ou com o antigo que será extinto no ano de 2023. “Isso vai fazer com que a administração possa avaliar sem pressa quais são os pontos fortes e fracos de cada um desses regimes”, destacou.

Para o empresariado em relação a nova lei, a orientação que o auditor faz é que eles sejam capacitados, uma vez que novos órgãos e municípios já estão adotando a nova legislação.

A secretária de Finanças da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Lisboa, advogada Ana Karla, destacou, dentro do que foi abordado, que a antiga lei de 1993 não contém diretrizes voltadas para a tecnologia digital como é o caso da comunicação através da Internet.

“A Lei 14.133 traz um rito mais virtualizado. Por exemplo uma empresa do Rio Grande do Sul pode prestar serviço aqui. Então para esse primeiro momento veremos se é possível executar ou não”, aponta.

A secretária destaca que há uma curiosidade que é a possibilidade de colocar em prática porque a licitação tem como finalidade trazer a melhor proposta para o órgão público.

“Com essa possibilidade de maior número de participantes a ideia é que se traga mais possibilidades ao gestor público e ofertas ao município. O medo é saber se uma empresa de longe vai ter possibilidade de prestar serviços na região. Ainda estamos na fase de adaptação e adequação e por isso buscamos essa capacitação tendo em vista se aproximar da lei e, futuramente vamos ter a obrigatoriedade de aplicação em buscar a melhor proposta, economia e eficiência para o município”, explica.

Ana Karla salienta que o setor de Finanças é totalmente ligado ao de licitação porque é o princípio do contrato administrativo. “A gente executa, mas o início é a licitação e se ela tiver alguma falha o contrato público também terá. Por isso que é importante essa ligação e fiscalização na contratação de entes públicos. É relevante e delicado. É uma inovação e estamos tentando se adaptar a essa nova realidade”, detalhou Ana Karla.

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Da cidade de Santana do Piauí, o controlador interno Jonieldon Rocha, falou que a capacitação é muito importante.

“É muito importante porque é uma lei muito complexa e o controle tem que estar atuando e acompanhando. É uma lei maior do que a anterior”, disse.

Durante os dois dias de capacitação foi explanado pelo professor sobre: Licitações e contratos de acordo com a Nova Lei 14.133/2021; artigos, títulos, referências e regulamentos; vigência; Portal Nacional de Contratações Públicas; Jornal Diário de Grande Circulação; Parecer Jurídico; Modalidades de Licitação – pregão eletrônico, concorrência, concurso, leilão, diálogo competitivo; critérios de julgamento; modo de disputa; orçamento sigiloso; pesquisa de preços; edital; acesso livre ao edital; reajustamento de preços; minutas padronizadas; grande vulto; Programa de Integridade; garantia de proposta; impugnação e esclarecimento; julgamento para propostas; empate entre propostas; negociação; habilitação jurídica, técnica, fiscal social, trabalhista, econômica, financeira; diligências e saneamento de falhas; encerramento de licitação; instrumentos auxiliares; credenciamento; pré-qualificação; procedimento de manifestação de interesse, registro cadastral; sistema de reajustes de preços; contratação direta; inexigibilidade; dispensa; contratos administrativos; garantia de execução; reajustamento e repactuação; vigência dos contratos; alteração de contratos, dentre outros fatores.

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