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Jaicós

JAICÓS | Policiais Militares são capacitados para lavrar Termo Circunstanciado de Ocorrência

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A 3° Companhia de Polícia Militar, sediada no município de Jaicós, que integra o 4º BPM, realizou na manhã desta terça-feira (18), um treinamento com o objetivo de capacitar os Policiais Militares para a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).

O momento foi aberto na quadra Geraldo Matos Silveira, no Centro, e em seguida teve início a capacitação, que ocorreu no auditório da Assistência Social. O treinamento também será realizado na quinta (20), e envolve os municípios da circunscrição da unidade, Padre Marcos, Belém do Piauí, Massapê do PI, Patos do PI e Francisco Macedo.

A capacitação foi ministrada pelo tenente Ricarte, comandante da 3º CIA/4º BPM, sargento Tarciso Castro, que participaram do Curso de Capacitação para operacionalização do Termo Circunstanciado de Ocorrência, em Teresina, e pelo 1° sargento da PM, Francisco Emerson Borges.

Em sua explanação, o tenente Ricarte falou sobre os pontos positivos da lavratura do termo pelos policiais, ressaltando que os PMs não precisarão se deslocar para registrar os casos, evitando que a cidade fique desprotegida, haverá uma maior disciplina no município e a sociedade se aproximará mais da polícia. O comandante também tirou dúvidas dos policiais.

Em entrevista, ele destacou que as cidades ficam vulneráveis quando o policiais necessitam sair para registrar casos. “No interior, geralmente na guarnição são dois policiais e a cidade toda depende deles para atender a ocorrências. Eles tem que se deslocar para uma delegacia, aqui em Jaicós não tem plantão no final de semana, por exemplo, aí tem que ir para Picos, então, a cidade vai ficar vulnerável na ausência dos policiais e ainda tem a demanda de gasto de combustível e também a demora lá, porque a Central geralmente está cheia de procedimentos” comentou ele.

O tenente também disse que o TCO permite maior agilidade na resolução dos casos. “Haverá uma aproximação maior da sociedade, que poderá resolver seu problema ali. Uma perturbação do sossego, por exemplo, a polícia vai, lavra o TCO, onde as partes envolvidas assinam o termo de compromisso, que já vai com data e hora do comparecimento em juiz e aquelas pessoas não serão oneradas em seu tempo, após elas assinarem já serão liberadas pela PM. Então, é um efeito muito prático e rápido. E no momento que recebe a ocorrência e o PM chega no local, a guarnição já vai identificar se é ou não TCO e vai fazer a lavratura”.

O Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) é um procedimento de natureza administrativa, de forma simplificada, que registra o resumo da ocorrência de infração penal de menor potencial ofensivo. Ou seja, nos crimes cuja pena privativa de liberdade não é superior a dois anos e as contravenções penais, como perturbação do sossego, lesão corporal leve, ameaça, desacato, incitação ao crime, maus tratos, assédio sexual, gesto obsceno e direção perigosa.

O sargento Francisco Emerson abordou sobre a Lei 9.099/95, que diz que, “Art. 1º Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, órgãos da Justiça Ordinária, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência. Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação. Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade”.

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O sargento Tarciso Castro explicou como deve ser feito o preenchimento do Termo Circunstanciado de Ocorrência. Tarciso ressaltou que o TCO é simples. “Quem vai dizer o que aconteceu é a vítima, o policial militar só terá o trabalho de preencher as lacunas e fazer o relatório, que é uma síntese de tudo o que aconteceu, o embasamento para o Ministério Público. Não é um inquérito policial, nem peça investigativa, o TCO é o encerramento da ocorrência policial. E segundo a recomendação, não precisa mais que uma testemunha, mas se você quiser citar no relatório mais duas ou três, pode colocar o nome e telefone, e se a justiça achar por bem, intima essas testemunhas” explicou.

De acordo com o Decreto nº 17.999 de 19 de novembro de 2018, o advento da Lei Federal 9.099/95 que instituiu os Juizados Especiais Criminais visa acelerar e desburocratizar o conhecimento, o processamento e o julgamento dos crimes de menor potencial ofensivo, e determina, no seu art. 69, que a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

Veja o Decreto:  Decreto

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