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Juiz bloqueia mais de R$ 4 milhões de ex-prefeito no PI
O juiz Carlos Alberto Bezerra Chagas, da 1ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, decretou a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de São Braz do Piauí, Perivaldo Campos Braga, no valor de R$ 4.170.999,61, e do ex-secretário de Administração Rogerio de Sousa Paes Landim, no valor de R$ 37.900,00. A decisão foi dada no dia 28 de agosto deste ano.
O bloqueio foi determinado após pedido do Ministério Público do Estado do Piauí em ação civil de improbidade administrativa contra o ex-prefeito e outros quatro ex-gestores da gestão de Perivaldo por uma série de irregularidades nas contas de governo e gestão referentes ao exercício financeiro de 2013.
Foram encontradas ainda irregularidades nas contas do FUNDEB atribuídas ao ex-prefeito Perivaldo Campos Braga e à ex-secretária da Educação, Pauliceia Campos Braga, consistente na inscrição de restos a pagar sem comprovação de saldo financeiro no montante de R$ 470.438,61.
Nas contas do FMS (Fundo Municipal de Saúde) atribuídas ao ex-prefeito e ao ex-secretário de Saúde, Adilson da Luz Silva, houve falha consistente na inscrição de restos a pagar sem comprovação de saldo financeiro no montante de R$ 478.262,64.
Por fim, houve também irregularidades nas contas da Câmara Municipal atribuídas a José Raimundo de Santana Almeida (presidente da Câmara de Vereadores no ano de 2013), consistentes na ausência de peças obrigatórias na prestação de contas. O magistrado decidiu então conceder a tutela para decretar a indisponibilidade do ex-prefeito e ex-secretário de Administração. Ele destacou ainda que mesmo pedindo o bloqueio de todos os denunciados, o MP especificou apenas o montante para ser bloqueado de Perivaldo e Rogerio.
Outro lado
Os ex-gestores não foram localizados pelo GP1.
Fonte: GP1