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Juiz condena ex-servidor do INSS a 3 anos de prisão no Piauí pelo crime de inserção de dados falsos

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O juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal, condenou o ex-servidor do INSS, Aristóteles Ribeiro de Sousa, a 3 anos de detenção pelo crime de inserção de dados falsos em sistema de informações. A sentença foi dada em 20 de julho deste ano.

Segundo a denúncia, a Corregedoria Regional do INSS de Pernambuco apurou irregularidade na concessão realizada por Aristóteles em favor de Amílcar Ximenes de Albuquerque, pois não haveria comprovação de recolhimento de contribuições relativas ao período de 17/01/1968 a 29/02/1972 e 09/03/1972 a 31/03/1973, vez que não houve comprovação de vínculo empregatício junto às pessoas jurídicas Mercantil São José S/A e Ginásio Santa Lúcia.

Conforme relatório de auditoria do INSS, restou comprovada a concessão indevida do benefício previdenciário pelo então servidor visto que Amílcar tinha apenas pouco mais de 31 anos de tempo de contribuição.

A defesa do ex-servidor alegou que houve apenas erro administrativo na concessão do benefício previdenciário (fato reconhecido pelo INSS) e que o acusado de baseou na documentação apresentada pelo próprio segurado. Destacou também que Amílcar declarou, em depoimento à autoridade policial, que o servidor que lhe atendeu não solicitou nem exigiu qualquer valor, demonstrando que não houve interesse do servidor em beneficiar o segurado.

De acordo com a denúncia, a fraude, que perdurou de junho de 2008 a novembro de 2009, causou danos aos cofres públicos no montante de R$ 32.630,49.

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O ex-servidor ainda foi condenado ao pagamento de 45 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direito, na modalidade de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública consistente na atribuição de tarefa gratuita ao condenado, de acordo com sua aptidão, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, sem prejuízo a sua jornada de trabalho.

Ex-servidor já foi condenado

No início deste ano, Aristóteles foi condenado a pagar multa de R$ 200 mil por várias irregularidades entre elas a inserção de dados falsos quanto a vínculos empregatícios.

Ele ainda teve os direitos políticos suspensos por 5 anos.

Fonte: GP1

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