NOTÍCIA DESTAQUE
Mais de 90% dos eleitores faltosos no Piauí ainda não regularizaram situação
Dos quase 19 mil eleitores do Piauí, que não votaram nas três últimas eleições, somente 393 foram aos cartórios eleitorais e regularizaram a situação. O prazo termina em maio, mas 98% dos convocados pelas 82 zonas eleitorais ainda encontram-se com a situação pendente. Em Teresina, dos 7,4 mil eleitores faltosos, somente 90 se regularizaram.
Os eleitores faltosos têm até a data de 06 de maio para comparecer ao cartório eleitoral onde votam ou a uma Central de Atendimento ao Eleitor nas cidades de Teresina, Campo Maior, Picos, Floriano e Parnaíba [somente se votam nessas cidades].
COMO REGULARIZAR
Em um cartório eleitoral, é necessário portar um desses documentos de identificação:
- RG
- CNH
- CTPS
- Certidão de Casamento
- controladores do exercício profissional (OAB, CRM, CREA etc)
Junto a eles, é preciso levar:
- Comprovante de endereço atualizado [expedido até 3 meses antes data do atendimento
- Título de Eleitor
- Comprovantes de justificativa [se possuir]
O horário de atendimento dos cartórios eleitorais e das CAEs é das 7 às 13 horas. Na impossibilidade de comparecer ao cartório do domicílio eleitoral, o convocado poderá realizar a transferência para a cidade onde está residindo.
PROBLEMAS AO IRREGULAR
Os eleitores que não regularizarem o cadastro terão a inscrição eleitoral cancelada, o que impede:
- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- Obter certidão de quitação eleitoral;
- Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
MULTAS
Para os eleitores que deixaram de votar ou justificar sua ausência no dia da eleição, deverá ser pago uma multa por turno. A Guia de Multa (GRU), caso existam débitos em nome do eleitor por ausência às urnas, poderá será emitida online ou nos Cartórios Eleitorais.
Além disso, o eleitor deverá pagar o débito exclusivamente no Banco do Brasil quando o valor for inferior a R$ 50. As multas acima desse valor poderão ser pagas em qualquer instituição bancária, casas lotéricas ou agências dos correios (Banco Postal).
Depois disso, o eleitor deve retornar ao Cartório e apresentar o comprovante de pagamento para a regularização da situação.
SEU NOME ESTÁ NA LISTA?
Confira a seguir a lista de eleitores faltosos a partir dos nomes divulgados pelo Diário Oificial.
1ª Zona Eleitoral (complementação), 2ª Zona Eleitoral.
Fonte: Oito Meia
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