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Ministro diz que post de professor do Piauí é “fake news” e aciona a PF

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O ministro da Educação, Mendonça Filho, está acusando um professor piauiense de disseminar notícias falsas (fake news) na internet e acionou a Polícia Federal.

O piauiense em questão é o professor João Rosa Paes Landim Neto que ano passado foi denunciado pelo mesmo ministro após mensagem viralizar na rede social. 

A notícia que irritou o ministro da Educação foi publicada no dia 21 de novembro no blog Dever de Classe com o título: “Urgente! MEC manda estados e municípios reduzirem salários de professores! Assista e compartilhe”.

O professor esclarece que a notícia não é falsa e que é um alerta para os professores de todo o País.

“É uma atitude de perseguição para tentar confundir a calar professores de todo o Brasil. Na verdade fake é o senhor Mendonça Filho que está irregularmente no MEC, uma vez que foi nomeado por um presidente ilegítimo”, disse Landim Neto.

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Segundo ele, a previsão de reajuste do piso nacional do magistério para 2018 é a menor desde que o Piso foi criado em 2008″.

Landim garantiu ainda que irá processar o ministro por estar perturbando e levantando calúnias contra o blog Dever de Classe e Mídia Popular de responsabilidade do professor. Segundo Landim, um grupo de advogados que defende a democracia vai ingressar com ação contestando o ministro.

Ao falar sobre o assunto para a mídia nacional, o ministro Mendonça Filho disse que “Fake news” é um desserviço à população e à democracia.

“É inaceitável que, para atender interesses outros que não os da sociedade, um site produza uma informação errada para gerar tumulto e insegurança entre os professores do Brasil”.

O ministro também pediu a Advocacia Geral da União (AGU) que ingresse com pedido de resposta ao blog “Dever de Classe”.

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O ministro esclareceu que o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica está garantindo pela Lei n° 11.738, de 16/7/2008.

Professor Landim Neto

“Em janeiro deste ano, anunciei o aumento de 7,64% no piso salarial, que representou incremento de 1,35% acima da inflação acumulada de 2016, de 6,29%, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)”, lembrou Mendonça.

Mendonça Filho ressaltou ainda ainda que os estados e municípios que, por dificuldades financeiras, não possam arcar com o piso, devem contar com a complementação orçamentária da União, como determina a Lei 11.738/2008, no art. 4º.

Fonte: Cidade Verde

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