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Ministro Roberto Barroso concede liminar e suspende lei piauiense

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O Ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão do dia 29 de junho, deferiu pedido de liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade e determinou a suspensão da lei de autoria do deputado estadual Rubem Martins (PSB) que obriga as operadoras de telefonia móvel e fixa que atuam no âmbito do Estado do Piauí a disponibilizarem em seus portais na internet, extrato detalhado de conta das chamadas telefônicas e serviços utilizados na modalidade de recarga de créditos por pagamento antecipado, também conhecida como “plano pré-pago”, e dá outras providências.

A ação foi impetrada no STF pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) e pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Brafix). Eles questionam a Lei estadual 6.886/2016 que foi sancionada no dia 5 de setembro de 2016 pelo governador Wellington Dias (PT).

No processo as associações alegam que “a norma é formalmente inconstitucional, tendo em vista competir privativamente à União legislar e explorar os serviços de telecomunicação (CF/88, art. 21, XI e 22, IV, c/c art. 175, par. único). Destacam o perigo na demora presente no caso, uma vez que a lei impugnada estabeleceu o prazo de 180 dias para que as operadoras se adequassem às disposições e previu a aplicação de penalidades, em caso de inobservância. Com base nesses fundamentos, pede-se a suspensão sua suspensão liminar”.

                                                                                                                                                                             Foto: Lucas Dias/GP1

Rubem MartinsRubem Martins

O procurador-geral Rodrigo Janot, apresentou parecer sobre a ação, onde se manifestou pela concessão de medida cautelar, por entender que por mais que a lei tenha um bom objetivo, uma lei estadual não pode interferir em algo que é de competência da União.

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“Ao impor a concessionárias de serviços de telecomunicações obrigatoriedade de apresentar ao consumidor extrato detalhado de chamadas na modalidade pré-paga, a lei estadual criou regra não prevista no regulamento federal editado pela ANATEL, decorrente de competência legislativa da União. Impôs dever a concessionárias, em invasão do campo constitucionalmente reservado ao ente central da federação. Não há espaço para atuação legislativa estadual, por mais nobres e relevantes que sejam seus objetivos”, afirmou o procurador-geral.

                                                                                                                                            Foto: Dida Sampaio/Estadão ConteúdoRodrigo JanotRodrigo Janot

O presidente da Assembleia Legislativa do Piauí, Themístocles Filho (PMDB), será notificado para ser informado sobre a decisão e apresentar contestação, se assim desejar. Posteriormente a Ação Direta de Inconstitucionalidade será julgada pelo ministros do STF.

Fonte: GP1

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