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MP-PI ajuíza ação por falta de café da manhã para presos da Central de Flagrantes

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O Ministério Público do Piauí, através da 49° Promotoria de Justiça de Teresina, ajuizou uma ação civil pública contra o governo do estado por falta de café da manhã para os presos da Central de Flagrantes da capital. Segundo o órgão, os direitos humanos fundamentais, referentes à alimentação, à integridade física e à dignidade da pessoa humana, não estariam sendo respeitados.

“A Central de Flagrantes de Teresina alberga temporariamente pessoas capturadas durante situação flagrancial, que aguardam a realização de audiência de custódia. Tal espera pode durar um dia, razão pela qual não se mostra digna a restrição alimentar, bem como resta configurada a violação de Direitos Humanos”, destacou a promotora de Justiça Myrian Lago.

Conforme o MP, a própria Secretaria de Segurança Pública do Piauí assumiu que ‘a quantidade diária de refeições fornecidas para cada preso é de duas’ e que ‘os horários de fornecimento das refeições são próximo ao meio-dia e próximo das 18h, diariamente’.

Por meio da inquérito civil, o Ministério Público do Estado do Piauí tomou conhecimento da notícia de que o Estado do Piauí não fornecia café da manhã para as pessoas recolhidas na Central de Flagrantes. Limitava-se a fornecer almoço e jantar aos presos recolhidos, ignorando a refeição matinal.

Em requerimento, o MP solicitou o fornecimento do café da manhã para os presos custodiados na Central, além das demais refeições diárias sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Requereu ainda, a designação de audiência prévia de conciliação ou de mediação com o Estado para discutir eventual Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

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Fonte: G1 PI

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